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A Circulação De Pedestres Nos Acostamentos Das Rodovias É

A Circulação De Pedestres Nos Acostamentos Das Rodovias É

Por que ninguém para de andar nos acostamentos — e o que isso significa na prática

A circulação de pedestres nos acostamentos das rodovias é proibida por lei, mas continua acontecendo todo dia. O art. 178 do CTB trata disso como infração grave, e a multa é de natureza média a grave dependendo da interpretação do agente. Além da multa em si, o risco real é o que acontece quando um carro passa a 110 km/h e você está descalço, carregando uma bolsa, com um caminhão de carga passando ao lado. Eu já vi agentes de trânsito tentarem aplicar a norma em rodovias como a BR-101 no trecho serrano do Espírito Santo e perceberem, quase imediatamente, que a infraestrutura de calçamento nunca chegou ali. O acostamento não é calçada. Às vezes nem asfalto é, é terra batida com pedra solta e drenagem obstruída pela chuva. O ciclista que usa o acostamento para não ser atropelado no canteiro central também cai na mesma regra, só que com agravante por ser mais lento.

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proibida, ponto. Não existe "andar devagar que ninguém vê". A lei não distingue entre quem caminha por necessidade econômica, por costume local ou por prazer. O Contran apenas reforçou essa vedação com resoluções que tratam da sinalização e da fiscalização. O que poucos sabem é que a infração pode ser convertida em medida administrativa de natureza preventiva, dependendo do caso, mas isso não apaga o ato infracional em si. Há um detalhe técnico que a maioria dos manuais não destaca: a definição de acostamento varia conforme o projeto da rodovia. Em algumas concessionárias, o acostamento é tratado como parte da faixa de domínio com restrição total de acesso. Em outras, trechos rurais têm acostamento de terra sem delimitação clara. Isso gera divergência na hora da autuação. Já passei por uma situação em que um condutor entrou com mandado de segurança porque o agente não conseguiu comprovar que o local era, de fato, acostamento de rodovia federal e não acesso particular. O juiz aceitou a dúvida razoável. O ponto é que a fiscalização precisa ser cirúrgica na identificação do bem jurídico atingido. Se você está do lado de fora querendo entender o que fazer, a orientação básica é simples: não circule a pé nos acostamentos. Use caminhos paralelos, estradas secundárias ou solicite transporte alternativo nos postos de atendimento das concessionárias. Em situações emergenciais, como veículo parado com defeito, a recomendação técnica é sair do veículo, ficar do lado externo da guarda-corpo quando existir, e acionar o resgate pela telefone da concessionária ou pelo 193. Nunca fique entre o tráfego e o veículo com defeito. Isso é o que mais mata.

Para os agentes e gestores públicos, o problema tem cara de engenharia de tráfego, não só de polícia. Trechos com alta incidência de pedestres costumam ter uma causa raiz clara: comunidade rural cortada pela rodovia, ausência de passarela ou passagem subterrânea, ou falta de transporte público básico. O ciclo se repete. O agente multa, a pessoa volta no dia seguinte porque não tem alternativa, a multa não resolve nada e o índice de acidentes segue alto. Eu já trabalhei em projetos onde a intervenção foi colocar sinalização temporária e conversar com a comunidade. Funcionou por alguns meses. Depois, a concessionária cortou verba de manutenção e tudo voltou ao ponto de partida. Quem busca informação sobre a legislação pode consultar o site do DENATRAN (hoje integrado ao Contran) e o portal da Infraero quando a rodovia for federal. Os manuais técnicos das concessionárias também costumo ter numéricos de fiscalização e mapeamento de pontos críticos. A resolução do Contran que trata do código de trânsito brasileiro é atualizada com frequência, então sempre verifique a versão mais recente. Um detalhe prático: muitos municípios não têm orçamento para construir calçamento até a rodovia, e a responsabilidade pela manutenção do acostamento é da concessionária ou do DER estadual, dependendo da jurisdição. Isso gera uma zona cinzenta que os fiscais conhecem bem. O que eu posso garantir, com base no que vi na prática, é que a proibição existe, a fiscalização acontece, e as consequências vão além da multa. Multa não é aprendizado. Multa é custo. Se a pessoa não tiver alternativa de deslocamento, ela vai continuar andando. A solução de longo prazo exige obra de engenharia, não apenas autuação. Enquanto isso não chega, a recomendação mais séria que posso dar é evitar o acostamento a qualquer custo, usar a calçada quando existir, e, se precisar atravessar, fazer em local sinalizado e com visibilidade máxima.

A Circulação De Pedestres Nos Acostamentos Das Rodovias é - RETOEDU
A Circulação De Pedestres Nos Acostamentos Das Rodovias é - RETOEDU

Para quem quer ir além e consultar a legislação completa, os links oficiais estão no portal do governo federal e nos sites das concessionárias de cada estado. A leitura direta do CTB e das resoluções do Contran elimina boa parte da confusão que os fóruns geram. Se tiver dúvida sobre um trecho específico, o mais seguro é ligar para a central de atendimento da rodovia e perguntar sobre a existência de acostamento pavimentado e permissões locais. A resposta deles costuma ser mais precisa do que qualquer post de internet.