A Politica Nacional Do Meio Ambiente Pnma Instituida Pela Lei
Entendendo a PNMA na prática
A a politica nacional do meio ambiente pnma instituida pela lei é o arcabouço jurídico que estruturou a gestão ambiental no Brasil. Foi criada pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Muitos leem o texto e acham que entendem. A realidade do dia a dia mostra outra coisa. O que essa legislação estabelece, de forma prática, é um sistema. O SISNAMA — Sistema Nacional do Meio Ambiente. E dentro dele, os principais instrumentos são o licenciamento ambiental, o zonesseamento ecológico econômico, o Estudo de Impacto Ambiental, o Cadastro Técnico Federal, e o princípio do poluidor-pagador. Isso parece simples quando está no papel. Na prática, se complica rápido.
a politica nacional do meio ambiente pnma instituida pela lei
A lei em si tem apenas 30 artigos. O que faz ela funcionar, de verdade, são os decretos regulamentadores e as resoluções do CONAMA. Se você tentar operar só com a lei 6.938, vai travar em qualquer consulta técnica. A lei define os princípios. O CONAMA define os padrões. A prática acontece no cruzamento entre os dois. Eu vi um caso concreto que ilustra isso. Uma empreiteira precisava reflorestar uma área de preservação permanente em Minas Gerais. O órgão ambiental municipal queria aplicar uma multa com base no Código Florestal. O órgão estadual, por sua vez, exigia um parecer técnico do CONAMA sobre a equivalência da compensação. O problema era que a lei federal fala em "recuperação", mas não especifica métodos. A resolucao 425 do CONAMA sim. Mas não estava citada no processo. Eu precisei fazer uma petição pedindo a integração das normas, apontando que a ausência dessa referência tornava a exigência municipal inconsistente com a resolução do conselho. O processo levou oito meses para ser resolvido. O ponto é: a lei não fala tudo. Tem que ler o conjunto. Outro ponto que poucas pessoas levam em conta. O artigo 10 da lei 6.938 trata dos instrumentos da política. Ele lista coisas como o zoneamento, a criação de unidades de conservação, a obrigação de implantação de programas de manutenção da qualidade ambiental. Mas ele não diz quem executa o quê. Essa distribuição de competências é que gera os conflitos reais. A União tem a competência legislativa concorrente. Os estados têm competência para suplementar a norma federal. Os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Na prática, isso significa que uma mesma atividade pode precisar atender três exigências diferentes, e elas nem sempre estão alinhadas. Eu já fui pego nessa: uma obra em Santa Catarina precisava cumprir norma estadual, norma municipal e orientação federal. As três puxavam para lados opostos sobre o mesmo ponto. A solução foi solicitar uma audiência conjunta entre os três órgãos, algo que a lei permite, mas que raríssimos solicitantes conhecem.
Há também uma questão que não aparece em nenhum material introdutório. A PNMA instituiu o conceito de "poluidor-pagador" como princípio. Isso não significa que pagar resolve o problema. Significa que quem causa o dano ambiental assume o custo da reparação. Na prática, muitos gestores confundem isso com uma permissão velada para poluir desde que se pague. O tribunal de contas de vários estados já derrubou autuações nessa linha por entenderem que o princípio não autoriza a degradação compensatória. O custo da reparação é responsabilidade, não uma taxa regularizada. O que funciona de verdade, na minha experiência, é começar pelo diagnóstico normativo. Antes de qualquer solicitação ou defesa, identifique qual norma específica regula o ponto em disputa. Não confie na lei geral. A lei 6.938 é a base. Tudo que vem depois é complementar. Se o órgão ambiental cite apenas a lei, questione a fundamentação normativa completa. Em geral, eles precisam recorrer a resoluções, portarias ou decretos que detalham os procedimentos. Sem esse detalhamento, a exigência pode ser impugnada por falta de fundamentação. Outra coisa que pouca gente sabe. O artigo 22 da lei 6.938 trata dos crimes ambientais. Ele remete à lei 9.605, de 1998. APNMA não cria crimes por si só. Ela cria o regime administrativo. As sanções penais vieram depois. Muita gente acha que a pena prevista na 6.938 é automática. Não é. O regime penal ambiental depende integralmente da lei 9.605 e das normas posteriores. Confundir isso pode custar caro em um processo.
Se você está lidando com a PNMA agora, o primeiro passo prático é organizar um cronograma de normas aplicáveis. Liste a lei 6.938 como base. Em seguida, adicione todas as resoluções do CONAMA que regulamentam o tema específico. Depois, adicione as leis estaduais e municipais que complementam. Em seguida, verifique se há posicionamentos judiciais recentes sobre o tema na sua região. Isso economiza semanas de pesquisa reativa. A PNMA continua sendo a espinha dorsal da gestão ambiental brasileira. Mas ela não opera sozinha. Quem tenta usá-la como ferramenta isolada acaba encontrando buracos na regulamentação e conflitos de competência que tornam o processo mais lento e custoso do que precisa ser. O segredo é saber que a lei é apenas o ponto de partida, não o destino.
Galeria
-
Política Nacional do Meio Ambiente: PNMA | PDF | Ambiente natural ... -
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981): Objetivos ... -
Política Nacional Do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) - Remnote | PDF -
A Lei Da Politica Nacional Do Meio Ambiente Relaciona Basicamente - RETOEDU