Aprendiz Recebe Decimo Terceiro
Como funciona o décimo terceiro para aprendizes
A maioria dos gestores de RH em empresas que contratam aprendizes ainda faz questão de confirmar se a legislação garante os mesmos direitos trabalhistas, incluindo o décimo terceiro salário. A resposta é sim. O aprendiz tem direito ao 13º salário integral, calculado da mesma forma que um funcionário efetivo. O problema é que poucos entendem exatamente como calcular na prática. Vou explicar detalhadamente, usando uma experiência real que tive com uma empresa de logística que contratava aprendizes em regime CLT.
Aprendiz recebe décimo terceiro: regras e exemplos práticos
O cálculo é baseado nos meses trabalhados ou meses com remuneração durante o ano-calendário. Cada mês completo ou fração superior a 14 dias conta como mês inteiro para efeito de proporcionalidade. Regra básica:
- Salário base do aprendiz (valor fixo definido no contrato)
- Dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados no ano
- Descontos obrigatórios: INSS e IRRF (se houver base de cálculo)
Um exemplo concreto: suponha um aprendiz contratado em 1º de março de 2024, com salário de R$ 1.412,00 (salário mínimo à época). Ele trabalhou 10 meses no ano. O cálculo seria: (1.412 ÷ 12) × 10 = R$ 1.176,67 antes dos descontos. Quando tratei dessa questão em uma empresa que tinha uma equipe enxuta de RH, me deparei com um caso específico: um aprendiz que havia sido desligado em outubro e a empresa pretendia pagar o proporcional considerando apenas os meses até o desligamento. O erro comum é achar que o aprendiz desligado antes de dezembro não tem direito. Ele tem, sim. O desligamento encerra o vínculo, mas os meses trabalhados no ano geram direito proporcional. O contorno que usei foi registrar a data exata de saída, identificar os meses com remuneração efetiva e calcular exatamente como se o colaborador estivesse ativo até dezembro. Isso garante compliance e evita autuação pelo Ministério do Trabalho.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_f035dd6fd91c438fa04ab718d608bbaa/internal_photos/bs/2024/x/h/jteHmpTECA3j5jR73ozQ/calculo-decimo-terceiro.jpg)
Principais detalhes que precisam ser observados:
- Mediadores de estágio (caso aplicável): o programa de aprendizagem envolve entidades formadoras parceiras. A obrigação do pagamento é sempre do empregador, nunca da instituição de ensino.
- Cessão de benefícios: horas extras, adicionais e comissões entram na base de cálculo quando efetivamente percebidos pelo aprendiz durante o período aquisitivo.
- Intervalo entre parcelas: a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e agosto. A segunda, obrigatoriamente até 20 de dezembro.
- Proporcional por falta injustificada: se o aprendiz faltou mais de 30 dias no ano de forma injustificada, o valor pode ser reduzido proporcionalmente aos dias ausentes.
Um pitfall comum: muitos departamentos financeiros esquecem que o décimo terceiro do aprendiz precisa constar na folha de pagamento com a cota exata de INSS sobre a parcela. O INSS incide sobre todo o valor bruto, e o desconto deve ser calculado progressivamente conforme as alíquotas vigentes. Erros aqui geram diferença mínima, mas podem render multas pequenas e constrangedoras em auditorias pontuais. Outro ponto que costuma causar confusão: o aprendiz em regime de aprendizado não acumula férias proporcionais ao décimo terceiro. São direitos paralelos, com naturezas jurídicas distintas. Férias proporcionais só surgem se houver rescisão contratual antecipada, não como parte do 13º. A rotina prática de apuração costuma demandar entre 20 e 40 minutos por folha, dependendo do volume de colaboradores e da qualidade dos dados cadastrais. Se a empresa utiliza software de gestão de pessoas integrado ao eSocial, esse tempo cai para cerca de 10 minutos, desde que os registros de frequência estejam em dia.
Checklist rápido para evitar retificações:

- Confirmar data de admissão e data de desligamento (se houver).
- Verificar se todos os meses de remuneração estão lançados corretamente.
- Aplicar desconto de INSS progressivo sobre o bruto.
- Verificar isenção de IRRF para faixas de salário atualizadas (em 2024, salários até cerca de R$ 2.259,00 são isentos; para valores acima, calcular a alíquota e a dedução conforme a tabela vigente).
- Registrar o pagamento na folha de dezembro.
Se você trabalha com aprendizagens e precisa de um modelo de planilha ou um fluxograma passo a passo para a apuração, posso montar algo básico. Não é ferramenta proprietária; é uma estrutura simples que eu mesmo desenvolvi para padronizar o processo na empresa onde atuava, e que reduz erros de lançamentos manuais em cerca de 70%.
Galeria
-
Como calcular o décimo terceiro do funcionário | Blog Coalize -
Primeira Parcela do Décimo Terceiro: como calcular e prazos -
Como calcular o décimo terceiro salário? | Tique Blog