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As Funções Administrativas São Exceto

As Funções Administrativas São Exceto

O que realmente significa funcao administrativa e quando ela nao se aplica

Muita gente confunde função de cargo com função gratificada, e isso gera problema jurídico desde o primeiro dia de trabalho. A diferença é simples na teoria, complicada na prática porque a lei não é unânime entre os entes federativos. O Estatuto dos Servidores Públicos geralmente separa o cargo efetivo da função de confiança, mas a hora de aplicar essa separação é que aparece as brechas. A questão das exceções nasce de três fontes principais: a Constituição Federal em seu artigo 37, as leis estaduais e municipais de cada ente, e os decretos de regulamentação interna. Quando se pergunta as funções administrativas são exceto, normalmente se refere aos casos em que um servidor pode não exercer uma função gratificada mesmo estando no cargo. São exceções clássicas: servidores em licença-prêmio, em licença-maternidade, em afastamento por acidente de trabalho, e aqueles que estão em processo de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar com suspensão cautelar. Também cai nessa exceção o servidor que atinge o limite de tempo máximo para exercer função de confiança. Muitos estados e municípios fixam um teto de dois anos, quatro anos ou seis anos, dependendo da legislação local. Ultrapassado o prazo, a nomeação para a função perde validade automaticamente. Isso acontece com frequência porque o setor de recursos humanos deixa de acompanhar os prazos e o servidor continua recebendo a vantagem por vários meses até que alguém perceba. A correção retroativa gera um débito que o ente tenta descontar em parcelas, e o servidor entra na justiça pedindo a restituição dos valores excedentes.

Outro ponto que as pessoas esquecem é a vedação de acumulação. Se o servidor já ocupa dois cargos efetivos de forma lícita, ele não pode ser Nomeado para uma função administrativas adicionais. O texto constitucional permite a acumulação apenas nas hipóteses taxativas do artigo 37, inciso XVI, que são médico, professor, técnico e profissional de saúde, e outros casos previstos em lei. Fora disso, a nomeação para função gratificada é nula. Já vi casos em que o servidor tinha dois cargos de analista técnico em secretaria diferentes e recebeu nomeação para coordination de setor. A nomeação foi anulada após dois anos, com cobrança de indébito.

Como identificar na pratica se sua situacao foge das funcoes administrativas

O primeiro passo é cruzar a lei do seu ente com o seu ato de posse. Pega o decreto de nomeação para a função, verifica a data de início, e compara com o artigo que trata do tempo máximo de exercício. Se o decreto não menciona prazo de vigência, a lei geral do estatuto é que define. Em varios municipios a lei é oca e nao especifica nada sobre renovação ou prorrogação, o que gera interpretações divergentes. Depois verifica se voce está em alguma das situacoes que suspendem o exercicio da função. Licença-prêmio exige comprovação de quinquênio sem faltas justicadas. Serve apenas para quem tem regime estatutário, não para celetistas. Se a servidor pediu licença-prêmio e foi nomeado para função gratificada durante esse período, o pagamento da gratificação deve ser suspenso desde o primeiro dia de afastamento. Isso vale tanto para a parte financeira quanto para o exercício do cargo em comissão. Um problema que aparece seguido é o servidor substituto. Quando o titular de um cargo em comissão se ausenta, o substituto é designado por portaria e assume a função temporariamente. A regra é que a substituição nao ultrapasse 30 dias sem nova autorizacao, mas muitos orgãos deixam a portaria valer por um ano inteiro sem renovacao formal. Isso é ilegal. A portaria de substituicao precisa ter vigencia determinada e possibilidade de prorrogação expressa. Sem isso, o servidor está exercendo função sem fundamento legal vigente.

As Funções Administrativas São Exceto - RETOEDU
As Funções Administrativas São Exceto - RETOEDU

O erro mais caro que eu já vi acontecer

Trabalhei em um município do interior onde o setor de pessoal nomeava servidores para funções gratificadas sem verificar a carga horária do cargo efetivo. Um servidor era técnico contábil e exercia função de chefe de setor integralmente. O problema é que o cargo efetivo já exigia 40 horas semanais, e a função gratificada tambem implicava em horario integral. Ou seja, o servidor estava sendo pago duas vezes por integral, e o ente arcar com o ônus duplo por mais de tres anos. Quando o controle interno fez a auditoria, a despesa reconhecida como indevida ficou acima de R$ 180 mil. A solucao foi parcelar o desconto em 48 vezes, o que gerou revoltade servidores e um mandato de seguranca coletiva. O aprendizado pratico aqui é claro: antes de nomear para funcao gratificada, o orgao competente deve emitir um Parecer juridico explicito sobre a compatibilidade horaria e a inexistencia de impossibilidade legal. Nao adianta só o chefe assinar a portaria. O parecer precisa ser instruído com a cópia do contrato ou estatuto, a carga horaria do cargo efetivo, e a descrição das atribuições da função. Sem esse documento, a nomeação fica fragilizada e qualquer interessado pode impugnar.

Alternativas quando a funcao administrativas nao se aplica

Se voce esta em uma situacao de excecao e precisa de compensacao financeira, a via correta é verificar se existe funcao de confianca diferente da gratificada, ou se há possibilidade de horas extras regulamentadas. Nem todo Ente permite acumulação de gratificação com adicional por tarefa especial, entao verifique a legislação local antes de assumir qualquer compromisso. Quando a função não pode ser exercida por vício de legalidade, o servidor tem direito ao retorno integral ao cargo efetivo sem prejuízo do tempo de serviço para efeitos de aposentadoria e promoção. Isso significa que o período em que a nomeação foi anulada conta como tempo de contribuição normal. O que nao conta é o tempo como prova para concurso dentro daquela função, pois a nomeação nula jamais produziu efeitos jurídicos validos. A regra final é que a administração pública so pode nomear para funcao gratificada quem preenche todos os requisitos legais de forma concurrente. Falta um deles e a nomeação é passivel de anulacao administrativa ou judicial. O curioso é que poucos servidores conhecem esses detalhes, e poucos servidores de pessoal conhecem a profundidade das exceções. Por isso os processos judiciais são tão frequentes nessa area.