Caracteristicas Dos Direitos Reais
O que você precisa saber sobre características dos direitos reais antes de lidar com isso na prática
Direitos reais são aqueles que conferem ao titular um poder direto sobre uma coisa, sem necessidade de intermediação de outrem. Parece simples até você se deparar com um caso de usucapião extrajudicial que não encaixa em nenhuma das categorias clássicas que a doutrina ensina. A primeira característica que todo mundo cita é a absoluteidade, ou seja, o direito opera contra todos (erga omnes). Não é apenas uma relação entre duas pessoas como nos direitos obrigacionais. Isso tem implicações práticas que os livros raramente enfatizam: quando você registra um direito real, o registro serve como notificação pública, mas ele não substitui o título substancial. Já vi imobiliário perder uma compra porque confiava no registro em vez de verificar a origem do título. Outra característica fundamental é a preferência. Em processos de execução, o credor real tem prioridade sobre os quirografários. Isso significa que quem tem hipoteca ou penhor vai receber antes de quem só tem um contrato de prestação de serviços com o mesmo devedor. A ordem de preferência segue, via de regra, a cronologia do registro. Se dois direitos reais incidem sobre o mesmo bem, o primeiro registrado prevalece. Existem exceções, como os créditos tributários e trabalhistas, que podem subir na fila dependendo do caso.
A seqüela é talvez a característica mais útil na prática forense. Ela permite que o titular do direito real rastreie a coisa em qualquer mão que ela caia. Se seu bem penhorado é vendido a um terceiro, o direito persiste sobre o bem, não sobre o preço. Isso é diferente do direito pessoal, que se extingue com a insolvência do devedor. Na minha experiência, a seqüela é o que mais gera litígio porque terceiros de boa-fé muitas vezes não sabem que o bem que estão comprando já está gravado. O direito de prefe/rencial e a função social do direito real também merecem destaque. O Código Civil de 2002 trouxe a ideia de que o direito real não é absoluto no sentido de que pode ser exercido sem qualquer limitação. Propriedade urbana e rural têm funções sociais definidas em lei. Zoneamento, IPTU progressivo, desapropriação por interesse social — tudo isso limita o exercício do direito real sem, no entanto, suprimi-lo. A publicidade registral é outra característica estrutural. O sistema brasileiro adota a teoria da inscrição como condição de oponibilidade, não de constituição, na maioria dos casos. Isso quer dizer que a compra e venda de um imóvel transferem a propriedade entre as partes mesmo sem registro, mas o comprador só se torna oponível aos terceiros após o registro no cartório de imóveis. A diferença é técnica mas tem consequências enormes. Contratos de gaveta existem exatamente porque as pessoas confundem esses dois momentos.
Os direitos reais podem ser classificados em reais propriamente ditos (propriedade, posse, superficies, usufruto, uso, habitação,Servidão, hipoteca, penhor, anticrese) e direitos reais sobre coisas alheias. Essa distinção não é apenas acadêmica. Ela define qual regime jurídico se aplica, quais são os requisitos de validade e quais são as ações possessórias disponíveis. Um problema que eu encontrei recentemente envolveu um caso de conflito entre direitos reais de garantia sobre o mesmo bem. Uma empresa tinha hipoteca registrada em primeiro lugar e penhor registrado em segundo, mas o bem penhorado era um equipamento que, na prática, já estava integrado ao imóvel dado em garantia hipotecária. A questão era se o penhor sobre o bem móvel poderia prevaler sobre a hipoteca sobre o imóvel. A solução passou por analisar a natureza accessionária do bem e o momento exato em que cada garantia foi constituída e registrada. O registro da hipoteca era anterior, então prevaleceu, mas o credor pignoratício teve que provar boa-fé para buscar reparação contra o devedor. Esse tipo de situação exige leitura atenta do registro e não apenas do contrato. Outro ponto que poucos mencionam é a especialidade. Cada direito real deve recair sobre um bem determinado ou determinável. Não se pode constituir uma hipoteca sobre "todos os bens futuros da empresa" de forma válida. O bem precisa estar identificado no momento da constituição ou ter identificação futura suficiente. Isso evita a criação de garantias sobre patrimônios inteiros que acabam por equivaler a uma confiança irregular, coisa que o ordenamento não admite.

Inexistência de numerus clausus no Brasil é um mito que precisa ser desfeito. O Código Civil não abre espaço para criação de novos direitos reais pela autonomia da vontade. As partes podem inovar em contratos, mas não podem inventar modalidades reais. Se você tentar registrar um direito real que não está previsto em lei, o cartório vai rejeitar a matrícula. Isso gera frustração porque muitos contratos empresariais tentam criar garantias que soam como direitos reais mas, na verdade, são apenas obrigações com eficácia real subsidiária. Uma limitação séria dos direitos reais é a impenetrabilidade em relação a terceiros de boa-fé em certos contextos. A proteção da confiança depositada no registro não é absoluta. Se ficar comprovado que o registro foi obtido com fraude, o direito real pode ser desconstituído. Isso acontece mais do que se imagina em casos de simulação de vendas para frustrar credores. O caminho é a ação rescisória ou a declaração de ineficácia, mas o processo é demorado e dispendioso. Para quem lida com isso no dia a dia, o mais importante é entender que as características dos direitos reais não funcionam isoladamente. Elas se entrelaçam de maneiras que a teoria pura não mostra. A absoluteidade encontra limites na função social. A seqüela esbarra na proteção ao terceiro de boa-fé. A publicidade registral cria segurança mas também gera custos de transação que podem inviabilizar operações pequenas. O sistema não é perfeito e saber onde ele falha é tão importante quanto saber como ele funciona.
Galeria
-
Características dos Direitos Reais | PDF | Justiça | Crime e Violência -
Características dos Direitos Reais | PDF | Lei das Obrigações ... -
Classificação e Características dos Direitos Reais | PDF | Lei de ... -
Características Dos Direitos Reais | PDF | Justiça | Crime e Violência