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Certidao De Publicação Expedida

Certidao De Publicação Expedida

O que é e como resolver na prática

A certidão de publicação expedida é aquele documento que o cartório ou o juízo gera pra comprovar que uma intimação, edital ou qualquer ato processual foi publicado no Diário da Justiça ou no sistema oficial. O pessoal costuma pedir ela quando precisa provar que cumpriu uma obrigação de publicar algo, ou quando a outra parte alega que não foi intimada corretamente. É burocrático, mas simples se você souber onde apertar os botões. A gente entra no sistema do Tribunal de Justiça do estado ou no PJe, dependendo da esfera. No Judiciário federal, é o sistema do TRF da sua região. Você acessa com seu certificado digital A1 ou A3, vai no menu de consultas e procura por "publicações" ou "diário eletrônico". Lá você filtra pelo número do processo e pela data que deseja. O sistema gera um documento com código de verificação. Esse é o material principal que serve como certidão. Porém, tem um detalhe que muita gente perde. O print da tela ou o PDF que o sistema exporta nem sempre tem validade autônoma em cartórios de menor porte. Eu passei por isso há uns dois anos num processo de execução fiscal em São Paulo. O juiz pedia a certidão formal, e o documento que eu tinha baixado do sistema simplesmente não foi aceito pelo oficial de justiça na hora da juntada. A solução foi mais simples do que eu imaginava: entrei em contato com a secretaria do fórum, expliquei que precisava da certidão com firma reconhecida e carimbo do cartório. Eles geraram um documento oficial em folha timbrada, assinado digitalmente pelo escrivão. Levou cerca de 20 minutos. Se você estiver em dúvida, ligue para a secretaria do seu processo antes de tentar solucionar sozinho.

Outro ponto que vale anotar. Se o ato publicado foi um edital de citação por edital, a certidão precisa obrigatoriamente mencionar o número do jornal ou do canal oficial onde foi veiculado, a data exata da publicação e o prazo que começou a correr a partir daquele dia. Sem essas três informações, a certidão pode ser considerada incompleta pelo relator. Eu já vi processo ser devolvido duas vezes por causa disso, então é bom verificar esses campos antes de protocolar. Quando a publicação foi feita via sistema eletrônico, como no PJe ou no e-SAJ, a própria plataforma permite gerar uma certidão de inteiro teor com um clique. O botão geralmente se chama "Gerar certidão de publicação" ou "Certidão de intimação". O documento sai em PDF com QR code de autenticação. O QR code é importante porque permite que qualquer pessoa confira a autenticidade direto no site do tribunal. Cartórios e procuradorias mais atualizados aceitam esse formato sem problema. Tribunais estaduais mais conservadores às vezes pedem o documento físico carimbado mesmo assim, então vale ligar antes. Se o seu caso envolve múltiplas publicações no mesmo processo, como várias intimações sucessivas, o ideal é pedir a certidão de inteiro teor de todas as publicações de uma vez só. Assim você evita ficar voltando no sistema toda vez que precisar. O tempo médio para gerar essa certidão pelo sistema é de 3 a 5 minutos. Para obter a versão oficial com carimbo cartorário, o prazo varia de 1 dia útil até 5 dias úteis, dependendo da comarca.

Tem também a hipótese em que a publicação foi feita em Diário da União. Nesse caso, você entra no portal do Imprensa Nacional, pesquisa pelo processo ou pelo nome da parte, localiza a publicação e baixa o PDF oficial. Esse documento já tem validade nacional e não precisa de carimbo adicional. O código de verificação fica no rodapé da página. Anote ele, porque em alguns tribunaisRegionais você precisa informar esse código na petição. Uma situação complicada que eu encontrei recentemente foi quando o sistema do tribunal estava fora do ar justamente no dia em que eu precisava juntar a certidão. A solução foi solicitar pela ouvidoria do tribunal uma certidão substitutiva com base no protocolo de atendimento. Eles emitiram em cerca de 48 horas. Não é o padrão, mas funciona quando a urgência é real. Para processos na justiça do trabalho, o procedimento é parecido, mas pelo sistema PJe ou pelo site do TST. A certidão de publicação expedida pela vara do trabalho tem o mesmo valor probatório. O que muda é o número do protocolo, que segue a numeração do processo eletrônico da justiça laboral. Se você não tem familiaridade com o sistema, peçam ajuda à secretaria da vara antes de perder tempo navegando.

Proclame 28/11/2019: Assinado á Certidão de Publicação Expedida Relação ...
Proclame 28/11/2019: Assinado á Certidão de Publicação Expedida Relação ...

O custo varia. Em muitos tribunais estaduais a emissão pela internet é gratuita. Já a certidão cartorária com firma reconhecida pode custar entre 20 e 80 reais, dependendo do estado e do tipo de documento. Sempre worth perguntar antes para não ter surpresas. Se você precisa apenas comprovar uma publicação específica e não quer depender do sistema do tribunal, existe a alternativa de contratar um cartorário particular para fazer a certidão extrajudicial. O custo é maior, mas o prazo é imediatoe o documento é aceito em qualquer lugar do país. Eu uso esse recurso quando o prazopreescritivo está prestes a vencer e não tenho como esperar a resposta do tribunal. A principal armadilha aqui é confiar cegamente no print da tela ou no PDF genérico. Sempre verifique se o documento tem código de verificação, se menciona a data e o local da publicação, e se está assinado digitalmente pelo órgão emissor. Se faltar qualquer um desses elementos, a peça pode ser rejeitada na juntada. O tempo gasto verificando esses pontos é de 2 ou 3 minutos e evita devolução de peça.

Em resumo, o processo é direto. Acessa o sistema, gera a certidão, verifica se está completa e protocola. Quando o sistema falha ou o cartório não aceita o formato digital, aí sim parte para a versão oficial carimbada ou para a ouvidoria. Conheça seu tribunal, sabe como ele funciona na prática, e evite dor de cabeça.