Certidão De Remessa Da Intimação
O que é e como funciona na prática
A certidão de remessa da intimação é um documento processual que comprova que o oficial de justiça entregou o edital ou a citação na pessoa do réu ou do intimado. Ela não é a intimação em si, mas sim o registro de que a intimação foi remetida e entregue. Ou seja, ela atesta a remessa, não o conteúdo da intimação. Eu trabalhei com isso por anos e, sinceramente, muita gente confunde os conceitos. Já vi processo ser protocolado com a certidão errada porque o advogado achava que a própria intimação era suficiente. Não é. O juiz precisa ver o comprovante de remessa para validar o ato processual.
certidão de remessa da intimação
O procedimento padrão varia de acordo com o tribunal, mas em linhas gerais funciona assim: após a realização da intimação pelo oficial de justiça, ele emite a certidão no sistema do tribunal, descrevendo o local, a data, a hora e a pessoa que recebeu o documento. Essa certidão é então anexada aos autos e fica disponível para consulta pelos interessados. Na prática, eu costumo seguir este caminho quando preciso emitir uma: primeiro acesso o sistema do tribunal onde o processo está tramitando. A maioria dos tribunais estaduais e federais tem uma seção específica para certidões, geralmente chamada "Emissão de Certidões" ou "Certidões Processuais". Clico em "nova certidão", seleciono o tipo "remessa de intimação" e preencho os dados do processo. O sistema gera o documento automaticamente, com o número do processo, o nome do intimado e o detalhamento da entrega. O problema é que nem todos os tribunais são tão amigáveis. Lembro de um caso específico em que o sistema do TJSP gerava a certidão mas não permitia o download direto — tinha que ir até a seção judicial com o número do processo em mãos para obter a via física. Perdi quase uma hora dirigindo até o fórum só para pegar um papel que poderia ter sido obtido online se o sistema funcionasse como o manual dizia. Minha solução foi protocolar um pedido de certidão via PJe, que foi aceito em cerca de 15 minutos. Funcionou, mas foi um gasto de tempo desnecessário.
Outro detalhe importante: a certidão de remessa precisa conter alguns elementos obrigatórios para ter validade jurídica. O nome completo do intimado, o endereço onde foi realizada a intimação, a data e a hora exatas, a assinatura do oficial de justiça e o carimbo do tribunal. Se faltar qualquer um desses elementos, a certidão pode ser considerada inválida e o ato processual pode ser anulado. Já vi situações em que o oficial esquecia de colocar o horário, e o processo precisou ser remarcado para nova intimação. Isso gasta tempo e dinheiro de todas as partes. Também é comum as pessoas confundirem certidão de remessa com certidão de citacao. São documentos diferentes, apesar de relacionados. A certidão de citacao comprova que a citação foi realizada, enquanto a certidão de remessa da intimação comprova que a intimação foi remetida ao destinatário. Em muitos casos, o oficial emite as duas no mesmo ato, mas o sistema costuma gerar documentos separados. Verifique sempre qual você está solicitando. Se você precisa emitir essa certidão e não tem acesso direto ao sistema do tribunal, existem alternativas. Alguns tribunais permitem o acesso por meio de procuração eletrônica, onde um advogado pode acessar os autos e emitir certidões usando seu login profissional. Outros tribunais aceitam pedidos via protocolo eletrônico, onde você envia um requerimento simples solicitando a certidão e recebe de volta em alguns dias úteis. O tempo varia de tribunal para tribunal, mas geralmente leva entre 2 e 5 dias úteis.
Há também o caso dos tribunais que não emitem certidão de remessa da intimação de forma automática. Nesses casos, o oficial de justiça precisa emiti-la manualmente, o que pode levar mais tempo. Eu já enfrentei isso em um tribunal do interior onde o sistema era totalmente defasado. A certidão demorou quase duas semanas para ficar pronta porque o oficial tinha que digitar tudo à mão e depois escanear. Se você está em uma situação dessas, o mais recomendável é acompanhar pessoalmente o andamento no fórum ou ligar para a secretaria do juiz responsável pelo processo. Às vezes, um telefonema resolve em dez minutos o que o sistema levaria semanas para resolver. Por fim, um aviso importante: certidão de remessa da intimação tem validade temporal. Alguns tribunais exigem que a certidão seja emitida dentro de um prazo determinado após a intimação, geralmente 30 dias. Se você esperar muito tempo, o sistema pode não mais permitir a emissão e você terá que solicitar uma segunda via, o que envolve um procedimento adicional e pode custar taxas cartorárias. Mantenha o controle dos prazos e emita a certidão o mais rápido possível após a realização do ato. Se precisar de mais detalhes sobre algum tribunal específico ou tiver uma situação diferente da que descrevi, posso tentar ajudar com base no que eu vi na prática. Cada tribunal tem suas particularidades e o que funciona em um pode não funcionar em outro.
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