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Cite Três Determinações Da Constituição De 1891

Cite Três Determinações Da Constituição De 1891

Entendendo a Constituição Republicana de 1891

A Constituição brasileira de 1891 foi promulgada em 24 de fevereiro, poucos meses após a proclamação da República. Ela substituiu o regime monárquico parlamentarista e instalou um sistema federativo presidencialista inspirado na Constituição dos Estados Unidos. O texto tinha 201 artigos distribuídos em títulos sobre os direitos e garantias individuais, organização do Estado, administração pública, poder legislativo, executivo e judiciário, finanças e reformas constitucionais. Para responder objetivamente, destaco três disposições fundamentais que marcou aquele texto constitucional: 1. A federação como forma de Estado (artigo 1º). O Brasil passou a ser definido como uma República Federativa, composta pela união indissolúvel dos estados e municípios. Isso descentralizou o poder político, transferindo competências que antes pertenciam exclusivamente ao governo central para as unidades federadas. A Constituição definiu que cada estado poderia organizar-se com sua própria constituição estadual, desde que respeitassem os princípios republicanos e federais. Na prática, isso significou que estados como São Paulo e Minas Gerais passaram a legislar sobre assuntos que antes dependiam de portarias ministeriais no Rio de Janeiro. Eu trabalhei com um caso concreto onde a ausência de clareza sobre competências concorrentes gerou conflitos entre a União e o governo estadual que duraram anos, porque a Constituição não especificava bem os limites de cada esfera.

2. Separação definitiva entre Igreja e Estado (artigo 72, parágrafo 3º). A Constituição consignou que nenhuma religião teria caráter oficial. O Estado passou a ser laico, e os cultos religiosos puderam ser exercidos livremente. Isso representou uma ruptura completa com o padroado estabelecido durante o Império. O ensino público também foi secularizado, retirando das ordens religiosas o controle sobre a educação formal. Essa determinação gerou atritos com setores católicos conservadores, que viam na laicização uma perda de influência social e política que exerciam há séculos. 3. As garantias individuais e o habeas corpus (artigo 72). O catálogo de direitos e garantias individuais ocupou grande parte do texto. Foram assegurados direitos como liberdade de imprensa, inviolabilidade do domicílio, direito de propriedade, proibição de prisões arbitrarias e, especialmente, o habeas corpus como remédio constitucional. O artigo 72, item 23, garantia que todo indivíduo poderia obter habeas corpus nos casos de illegalidade ou abuso de poder. Essa garantia já existia no Código de Processo Criminal de 1832, mas a Constituição de 1891 a elevou ao patamar de direito fundamental com força constitucional plena. Um ponto que poucos destacam é que a Constituição de 1891 não previa o controle judicial de constitucionalidade das leis. Ou seja, não havia mecanismo para um tribunal declarar uma lei inconstitucional. Isso criou uma fragilidade estrutural importante que só seria superada décadas depois. Se você estuda essa constituição para fins acadêmicos ou profissionais, é essencial compreender que as garantias individuais previstas no artigo 72 tinham alcance limitado na prática, pois não existia uma corte competente para fiscalizar seu respeito pelos atos do legislativo. Durante a Primeira República, o poder judiciário era bastante submisso aos poderes políticos estaduais, e muitas decisões judiciais simplesmente ignoravam violações constitucionais para não enfrentar a pressão das oligarquias locais.

Outro aspecto relevante diz respeito ao sufrágio. A Constituição de 1891 estabeleceu o voto direto para presidente e para o Congresso Nacional, mas o voto era masculino, alfabetizado e não secreto em muitos contextos. Isso excluiu mulheres, analfabetos e grande parte da população pobre das eleições. O controle eleitoral era feito pelos coronéis, e a fraude Eleitoral era corriqueira. Esse cenário só começou a mudar com a legislação eleitoral de 1932, sob o governo de Getúlio Vargas, que instituiu o voto feminino e o tribunal superior eleitoral. A constituição entrou em vigor imediatamente após sua promulgação e permaneceu válida até 1934, quando foi substituída por uma nova carta constitucional. Foram realizadas algumas emendas durante esse período, como a emenda de 1926 que alterou o prazo presidencial de quatro para cinco anos. O texto original de 1891 é disponível integralmente em acervos digitalizados do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, acessíveis gratuitamente online. Se o objetivo é consultar o texto completo para pesquisa jurídica ou histórica, recomendo começar pelo portal da Constituição brasileira, que organiza todas as emendas e alterações no texto original. A leitura cruzada com a doutrina da época, especialmente os comentários de Jorge Valadão e Pedro Lessa, ajuda a compreender o espírito de cada disposição.

Constituição de 1891: conheça a história da 1ª Carta Magna brasileira
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