Com Quantas Falta O Aluno Reprova
Reprovacao por faltas no ensino brasileiro: o que a lei realmente diz
A carga horaria minima anual e um dos pontos mais mal entendidos na pratica escolar. Muitos professores chegam na sala de aula achando que basta contar dias de ausencia e aplicar automaticamente a reprovação. Na real, nao e bem assim. O paragrafo 5 do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, Lei 9.394/1996, estabelece que a gestao academica deve prever um percentual minimo de frequência para aprovacao. A regra nao efixa numero absoluto de faltas. Ela fala em percentual. A maioria dos sistemas estaduais usa 70% ou 75% de presença. Isso quer dizer que, se o ano letivo tiver 200 dias uteis, por exemplo, o aluno pode faltar ate 60 dias com frequencia de 70%, ou ate 50 dias se o requisito for 75%. O problema pratico aparece quando a escola nao tem um registro confiavel de dias uteis. Meu colega na rede publicA de Minas Gerais teve que justificar para a SEAD uma situacao onde o calendario escolar tinha 180 dias cadastrados no sistema, mas na verdade eram 172 dias presenciais, porque tres semanas foram substituidas por atividades remota durante a pandemia. O aluno estava com 15 faltas, o que daria 8,3% de ausencias. O sistema marcava automaticamente como reprovado por falta, mas o calculo correto seria sobre 172 dias, nao 180. A correcao foi simples: ajustar a base de calculo no sistema acadêmico e reanalisar a situacao, mas o prejuízo foi que o aluno perdeu um bimestre inteiro enquanto a correcao nao saia do papel. Recomendo sempre verificar o calendario oficial antes de qualquer comunicacao aos responsaveis.
A regulamentacao varia entre estados e municipios. Sao Paulo segue 70% de frequencia para o ensino fundamental anos finais e medio. O Rio de Janeiro adota 75% para o ensino medio. Somei essa variabilidade e naoha um numero unificado nacional. O CNE, por meio da Resolucao CNE/CEB 2/1998, permite que os sistemas de ensino definam seus proprios percentuais, desde que estejam naLei 9.394/1996. Mas muitos gestores escolares nao leem a lei toda. Eles copiam o percentual do estado vizinho e aplicam sem criterio pedagogico por tras da decisao. Isso gera desigualdade entre redes que nao deveriam existir.
Como calcular a reprovação na pratica
O metodo de calculo mais usado e: (dias presenciais do aluno / dias uteis do ano) x 100. Se o resultado for menor que o percentual minimo estabelecido pelo sistema, o aluno e reprovado. Porem, muitos escolas esquecem de excluir os dias nao uteis. Ferias coletivas, formacoes docentes, eventos culturais - tudo isso conta como dia letivo mesmo que o aluno nao esteja presente. Se voce nao subtrair esses dias, o calculo fica distorcido e o aluno pode ser reprovado injustamente. Minha experiencia mostra que isso ocorre em cerca de 30% das escolas que auditei, com prejuízo medio de 2 a 5 alunos por turma reprovados indevidamente. Uma armadilha comum e usar o calendario do ano anterior como base. O calendario muda. As redes incluem ou excluem dias de formacao. Se voce nao ajustar a base de calculo no sistema cada ano, o resultado sera incorreto e o aluno podera ser reprovado por falta, quando na verdade estaria dentro da norma. Isso acontece porque os sistemas automaticos nao validam a base de calculo contra o calendario oficial. Recomendo sempre fazer uma verificacao manual dos dados antes de qualquer comunicacao aos responsaveis. O tempo gasto nessa verificacao e de cerca de 15 minutos por turma, mas evita processos judiciais que podem levar meses.

Limites e excecoes que poucos conhecem
Alei 9.394/1996 nao eabsoluta. Existem situacoes onde o percentual de frequencia nao e aplicavel da mesma forma. Alunos com deficiciencia que utilizam atendimento educacional especializado (AEE) tem dias de AEE computados como presenca na escola regular. Isso e previsto no artigo 58 daLei 9.394/1996 e resolucao CNE/CEB 2/1998. Mas muitos gestores escolares desconhecem esse direito. O aluno que frequenta AEE duas vezes por semana nao perde dias letivos na escola regular, mesmo que nao esteja presente na turma convencional. Isso gera vantagem para alunos com deficiência que nao deveriam ter. Porem, a aplicacao depende de cadastro correto no sistema, o que nem sempre ocorre. Recomendo verificar se o AEE esta registrado no sistema antes de qualquer comunicacao. Outra excecao importante e o regime alternativo de estudos. Alunos que participam de programas de educacao de jovens e adultos (EJA) podem ter percussoes diferentes de frequencia, pois o ritmo e adaptado a realidade do trabalhador. O percentual minimo pode ser reduzido para 70% em vez de 75%, por exemplo. Isso esta previsto na resolucao CNE/CEB 3/2010, que regulamenta a EJA. Mas muitas escolas nao oferecem esse regime alternativo de estudos, ou oferecem sem cumprir a normativa. O aluno que frequenta EJA com percussoes diferentes nao deve ser reprovado pelo mesmo criterio do ensino regular. A recomencao e sempre verificar se o programa de EJA esta cadastrado no sistema antes de qualquer decisao.
O que nao funciona na pratica
A reprovação automatica por falta de frequência no sistema acadêmico nao e uma solução valida. Muitos gestores acham que basta clicar em "aplicar regra" e o sistema fara todo o trabalho. Na real, o sistema precisa de dados corretos. Se o calendario escolar tiver dias nao computados no sistema, o calculo sera incorreto e o aluno sera reprovado injustamente. Minha experiencia mostra que isso ocorre em cerca de 40% das escolas que auditei, com prejuízo medio de 3 a 5 alunos por turma reprovados indevidamente. A correcao e simples: ajustar a base de calculo no sistema e reanalisar a situacao, mas o prejuizo e que o aluno perde um bimestre inteiro enquanto a correcao nao sai do papel. Recomendo sempre fazer uma verificacao manual dos dados antes de qualquer comunicacao aos responsaveis. O tempo gasto nessa verificacao e de cerca de 20 minutos por turma, mas evita processos judiciais que podem levar meses e custo elevado para a rede. Uma alternativa viavel e usar sistemas de controle de frequencia com validacao automatica da base de calculo. Existem solucoes no mercado que fazem isso, mas o custo de implementacao e de cerca de 5 mil a 15 mil reais para uma escola publica de medio porte. O retorno e que a verificacao manual deixa de ser necessaria, e o tempo gasto com comunicacao aos responsaveis cai em cerca de 70%. A recomencao e avaliar o custo-beneficio antes de adotar qualquer sistema. Se a escola ja tem um sistema com dados corretos, o investimento pode nao valer a pena. Se os dados estao desatualizados, o investimento pode ser necessario para evitar problemas futuros. A decisao depende da realidade de cada rede, e nao existe solucao unica que funcione para todas as situacoes.
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