Com Relação Ao Contrato De Experiência É Correto Afirmar Que
O contrato de experiência na prática
Quem lida com contratar no Brasil já deve ter visto esse enunciado aparecer em provas de concurso ou em material de consultoria trabalhista. Com relação ao contrato de experiência é correto afirmar que ele segue as regras gerais da CLT, mas com particularidades que muita gente esquece ou interpreta de forma equivocada. Vou explicar o que isso significa de verdade, fora do livro didático. O contrato de experiência está previsto nos artigos 443, parágrafo primeiro, e 452 da CLT. Ele é um contrato por prazo determinado, destinado a avaliar a capacidade funcional do empregado. A duração máxima é de 90 dias, podendo ser prorrogações uma única vez, por igual período. Isso significa que o total não pode ultrapassar 180 dias. Já vi bastante gente achar que dá para fazer três prorrogações de 30 dias, por exemplo. Não dá. A lei é clara: uma única prorrogação. Um ponto que as pessoas sempre perguntam é se o contrato de experiência permite aviso prévio indenizado. Permite sim. Se o empregador resolver romper o vínculo antes do término, paga o aviso prévio proporcional. E se for o empregado quem pede demissão, também vale a regra normal: desconta-se o aviso prévio se ele sair antes de cumprir 90 dias. A diferença é que, nesse caso, como o contrato é por prazo determinado, a multa do artigo 477, parágrafo sétimo, da CLT (que trata da multa por não pagamento das verbas rescisórias) é aplicável normalmente.
Outra coisa que causa confusão é a equiparação aos efeitos do contrato por prazo indeterminado. Salário, FGTS, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio, seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos). Todos esses direitos existem. O que muda é basicamente a forma de rescisão e a possibilidade de prorrogação. Eu já vi empresa deixar de depositar o FGTS achando que "contrato de experiência não precisa". Isso é infração grave. O recolhimento é obrigatório desde o primeiro dia.
o que a jurisprudência diz sobre isso
O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou entendimento de que, se o contrato de experiência não for formalizado por escrito, ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Isso está na Súmula Vinculante 7 do STF, que trata da conversão de contrato por prazo determinado em indeterminado quando não respeitados os requisitos legais. Na prática, isso significa que uma simples verbalização não protege ninguém. O contrato tem que ser documentado, com prazo inicial e final. Um problema que eu resolvi recentemente: um cliente contratou um funcionário por 30 dias, com duas prorrogações tácitas por e-mail. Quando levou ao RH para regularizar, descobriu que o vínculo já tinha se convertido em indeterminado porque a primeira prorrogação já havia ultrapassado os 90 dias sem formalização escrita. A solução foi revisar toda a documentação e negociar uma saída consensual, mas o custo foi muito maior do que teria sido se tudo tivesse sido feito certo desde o início.

pegadinhas comuns
A principal armadilha é achar que o contrato de experiência é mais "leve" do que ele realmente é. Ele não é. O empregado tem os mesmos direitos de um efetivo. A única diferença prática é que o empregador pode romper o contrato a qualquer momento, pagando o aviso prévio proporcional, sem precisar justificar a decisão. Mas isso não significa que pode dispensar sem pagar nada. Se não pagar o aviso prévio, responde por danos materiais e, em alguns casos, danos morais. Outra pegadinha é a ideia de que dá para renovar o contrato de experiência sucessivamente. Não dá. Se você precisa de alguém por mais tempo, faz um contrato por prazo determinado com justificativa real (atividade corporativa excepcional) ou então contrata por prazo indeterminado. Tentar Alongar o contrato de experiência infinitamente é terreno fértil para processo trabalhista. Se quiser uma visão mais direta sobre o tema, dê uma olhada em a Consolidação das Leis do Trabalho no Planalto. Lá estão os artigos 443 e 452, que são a base de tudo.
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