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Como Calcular 1/6 Da Pena

Como Calcular 1/6 Da Pena

Redução de 1/6 da pena: o que é e como fazer na prática

A redução de um sexto da pena é prevista no artigo 128 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A regra funciona assim: o preso ganha 1 dia de pena a menos para cada 12 dias de trabalho ou de estudo remunerado ou gratuito, respeitada a fração mínima de 12 dias. O limite máximo é exatamente 1/6 do tempo total da condenação. Vamos direto ao cálculo. Você precisa de dois números: o tempo total da pena e o tempo efetivamente trabalhado ou estudado pelo preso. A conta tem duas etapas distintas que muitas pessoas confundem. Etapa 1 — descobrir quanto vale 1/6 da pena: divida o total de dias da condenação por 6. Esse é o teto máximo de redução. Se a pena é de 36 meses, converta para dias (36 × 30 = 1.080 dias), divida por 6 e você terá 180 dias de redução máxima possível.

Etapa 2 — calcular o ganho dia a dia: para cada período de 12 dias úteis de trabalho ou estudo, o preso abatê 1 dia da pena. Então, se ele trabalhou 240 dias, divide-se 240 por 12, o que dá 20 dias de benefício. Compare esse resultado com o teto da etapa 1. O valor que valer for menor é o que se aplica. Na prática, a maioria dos casos o limite de 1/6 é o que realmente importa, especialmente em condenações longas. Em penas curtas, costuma ser a quantidade de dias trabalhados o fator limitante. Um exemplo concreto. Penä de 5 anos (1.825 dias). Um sexto = 304 dias. O preso trabalhou 400 dias no período. 400 ÷ 12 = 33,33, ou seja, 33 dias de redução. 33 é menor que 304, então a redução será de 33 dias. A conta está feita.

Tem um detalhe que todo mundo erra. A contagem dos 12 dias não é calendário, é dia útil. Dia feriado não conta. Se você pegar a folha de frequência do presídio e contar dias corridos, o número vai ficar inflado e a conta sairá errada. Eu já vi petição ser denegada justamente por esse erro — o juiz conferiu a conta e viu que tinham entrado sábados, domingos e feriados na base de cálculo. A solução foi refazer a planilha usando apenas os dias úteis efetivamente comprovados por documento, e o benefício foi concedido na execução subsequenta, depois de cerca de três meses de tramitação. O que também complica é quando o preso cumpre pena em mais de um estabelecimento. A jornada de trabalho ou estudo precisa ser somada entre as unidades, mas os documentos costumam vir em formulários diferentes, com formatos distintos de registro. O mais seguro é pedir ao fórum que expedi ofício solicitando à administração penitenciária o extrato consolidado de frequência, em vez de rely apenas nas guias individuais que o advogado vai coletando aos poucos. Isso evita que um período fique de fora e o cálculo fique abaixo do devido. Outro ponto que gera confusão: a redução de 1/6 não se confunde com o desconto por trabalho previsto no artigo 38 do Código Penal, que é aquela progressão de regime. São institutos diferentes com bases legais diferentes. O 1/6 do art. 128 da LEP é benefício de execução, não de dosimetria. Se o advogado pede os dois na mesma peça sem distinguir, o juiz pode negar por confusão de pedidos ou, pior, aplicar apenas um e deixar o outro para depois, o que atrasa tudo.

Como calcular 1/6 da pena - Direito Penal - YouTube
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Se quiser uma planilha prática, eu monto uma rápida em Excel: uma coluna para a data de início e fim de cada período de trabalho, uma para o total de dias úteis nesse intervalo, e uma célula que aplica a fórmula =MIN(SOMA_dias_uteis/12; TOTAL_pena/6). Coloca a data de requerimento e a planilha já mostra o valor provável do desconto. Leva uns 10 minutos para configurar e depois basta atualizar os períodos conforme eles vão sendo cumpridos. Economiza bastante tempo comparado a fazer a conta na mão toda vez que entra com um pedido de cálculo de pena.

Pegadinhas que valem mais que a teoria

Tem três coisas que eu vejo dar errado com frequência e que valem a pena mencionar. 1. Dias fracionados não geram direito: se o preso trabalhou 25 dias, a conta é 25 ÷ 12 = 2,08. O fractional parte é descartada. Ele ganha 2 dias, não 2,08. Isso está claro na lei, mas muitos pedidos pedem o valor exato com casas decimais e o juiz corrige na hora, o que pode parecer pequeno mas atrasa a execução do benefício. 2. A redução não retroage automaticamente: o benefício só começa a valer a partir do acolhimento do pedido ou da decisão judicial que o concede. Se o preso já trabalhou 200 dias e só agora entra com o pedido, ele vai receber a redução proporcional, mas não de forma automática — precisa ser requerido. A recomendação é protocolar o pedido assim que tiver os primeiros 12 dias comprovados, para não perder tempo.

3. Trabalho remunerado vs. gratuito: a lei não exige remuneração. O estudo gratuito também gera o mesmo desconto. O que importa é a comprovação. Sem o documento assinado pela autoridade competente do estabelecimento, o dia não conta. Eu já vi presos que fizeram trabalho voluntário dentro do presídio sem que a ficha fosse lançada corretamente e perderem meses de benefício por falha burocrática, não por falta de direito. Se o cálculo ficar muito complicado — penás muito longas, múltiplos estabelecimentos, períodos interrumpidos por transferências, ou alguma questão de contagem de dias úteis que não fecha — o mais indicado é pedir perícia contábil ou, pelo menos, que a própria secretaria do fórum faça a conta oficial. Custa mais tempo, mas evita recurso e retrabalho. O art. 128 da LEP é simples na teoria. Na prática, o que dificulta é a documentação e a soma de períodos dispersos. Tenha os comprovantes organizados por data, verifique se os dias são úteis, calcule o teto de 1/6 e compare. Feito isso, o resto é procedimento.

Como Calcular 1/6 Da Pena De 7 Anos - RETOEDU
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