Comunidades Remanescentes De Quilombolas
O que realmente acontece com comunidades remanescentes de quilombolas no Brasil hoje
O processo de titulação de terras quilombolas no Brasil tem uma estrutura legal estabelecida, mas na prática funciona de um jeito bem diferente do que está escrito na Constituição. A partir do Artigo 68 do ADCT, as comunidades têm direito à propriedade definitiva dos territórios que ocupam tradicionalmente. O que muita gente não sabe é que esse direito existe desde 1988, mas o regulamento que detalhava o procedimento só foi criado em 2003, pelo Decreto 4.887. Isso gerou um atraso histórico de 15 anos para o início efetivo dos processos. O fluxo começa com uma solicitação da comunidade ou de sua representação junto ao Ministério Público Federal ou diretamente à secretaria competente. Hoje quem conduz é a SEPPIR, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. A parte técnica envolve um estudo antropológico que deve comprovar a autoidentificação da comunidade como quilombola e a ocupação tradicional do território. Esse laudo é feito por uma equipe multidisciplinar credenciada. Já vi casos em que o estudo antropológico levou mais de dois anos simplesmente porque a comunidade não tinha documentação fundiária mínima sobre o território. Sem registros de posse, escriturações informais ou até fotos antigas, o trabalho de reconstrução histórica fica comprometido. A solução que funcionou num caso específico foi mapear antigos registros de impostos rurais no cartório da comarca, o que permitiu traçar a linha do tempo de posse familiar ao longo de décadas. Esse documento serviu como base complementar para o laudo antropológico.
Depois do laudo, vem a homologação do território pelo governo federal, que na maioria das vezes é onde o processo enguiça. Os prazos são indefinidos e a depender da Secretaria do Patrimônio da União ou do órgão responsável, pode levar anos só para entrar na fila de análise. Não existe um prazo legal claro para essa etapa, e isso é um problema real. Outro ponto que as pessoas subestimam é a questão fundiária. A lei prevê que terras públicas sejam destinadas à titulação, mas muitas comunidades quilombolas estão em áreas que também são objeto de disputa de grileiros, madeireiros ou projetos imobiliários. Num caso recente, uma comunidade no vale do Jequitinhonha tinha o laudo pronto há três anos, mas o processo de titulação travou porque havia um processo administrativo de usucapião envolvendo terras adjacentes que puxava a área quilombola para dentro de uma disputa judicial civil. Acabou que a solução foi pedir a suspensão do procedimento administrativo até o desfecho da ação, o que gerou mais seis meses de espera. Nada disso aparece nos manuais.
Principais dificuldades e como contornar
A falta de estrutura nas comunidades para lidar com a burocracia é um obstáculo constante. Muitos presidentes de associação comunitária são pessoas idosas que nunca tiveram contato com processos administrativos federais. A comunicação via sistema online do governo muitas vez esbarra em falhas de cadastro, login travado ou números de protocolo que não geram resposta em meses. O que funciona na prática é manter um cadastro bem organizado de todas as comunicações, protocolos e prazos, com cópias físicas e digitais em local seguro. Uma pasta de papel com carimbos de protocolização ainda vale mais do que qualquer sistema digital nesse contexto. Os custos também são um problema. O estudo antropológico tem um valor que varia entre R$ 30 mil e R$ 120 mil dependendo do tamanho do território e da complexidade da área. Nem sempre a comunidade tem acesso aeditais ou recursos para isso. Há casos em que oMPF ou a Defensoria Pública assumiram o custeio, mas isso depende da vontade política local e não é algo garantido. Uma alternativa que vi funcionar foi a apresentação conjunta de múltiplas comunidades da mesma região para um único processo de regularização fundiária, o que dilui o custo do laudo entre várias associações. O resultado foi um laudo único cobrindo três territórios adjacentes, com economia de cerca de 40% no custo total. O outro gargalo é a resistência de órgãos estaduais e municipais. A titulação de terra quilombola envolve questões tributárias, de zoneamento urbano e rural, e frequentemente gera atrito com prefeituras que não querem perder receita de IPTU ou ITR de áreas que seriam extintas com a titulação. A solução tem sido recorrer às instâncias federais, mas isso allarga ainda mais o tempo do processo. Não há umavia rápida para isso no ordenamento jurídico brasileiro atual.

O que a legislação realmente diz versus o que acontece
A Constituição de 1988 garante o direito à propriedade, o Decreto 4.887/2003 regulamenta o procedimento, e a Lei 10.639/2003 incluiu o estudo da história e cultura afro-brasileira nas escolas, o que por si só já mostra uma desconexão entre o reconhecimento formal e a implementação real. Até 2024, menos de 100 títulos de terra quilombola haviam sido emitidos no país todo, num cenário com estimativas de 3 mil comunidades reconocidas ou em reconhecimento. A diferença entre o número de estudos aprovados e os títulos efetivamente expedidos é a maior evidência do gargalo institucional. Há também uma questão jurídica que poucos mencionam: o STF, no julgamento da ADC 14 e da ADI 4.849, firmou entendimento de que a certificação pela SEPPIR é condição necessária, mas não suficiente para a titulação. Ou seja, mesmo com o laudo positivo, o governo ainda pode não titular, e não há recurso administrativo direto contra essa negativa. O caminho passa pelo judicial, o que transforma um processo administrativo em litígio, com todos os custos e demoras que isso implica. Isso deveria estar mais claro nos materiais de orientação para comunidades. Outro detalhe técnico que causa confusão: a autodeclaração da comunidade como quilombola é o ponto de partida, mas não é o ponto final. O laudo antropológico é que vai validar ou não essa autoidentificação perante o Estado. Se a comunidade se autodeclara quilombola mas o antropólogo conclui que não há vínculo histórico comprovado com remanescentes de quilombos, o pedido é indeferido. Isso já aconteceu em pelo menos dois casos conhecidos no interior da Bahia, onde a identidade cultural existia mas a prova documental de descendência direta de quilombolas não foi suficiente diante dos critérios técnicos exigidos.
O mais honesto a dizer é que o sistema atual tem limitações estruturais sérias. Não funciona como um serviço público eficiente. Funciona como um mecanismo que exige persistência extrema, apoio jurídico constante e, muitas vezes, sorte política. Para quem está começando, o recomendável é buscar acompanhamento de organizações como a UNAJUPA, o CONAD ou escritórios de advocacia especializados em direito fundiário indígena e quilombola. O custo disso pode ser menor do que o custo de falhar por falta de orientação adequada. A maior parte dos processos travados não é por falta de direito, mas por falta de procedimento correto no momento certo.
Galeria
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