Diferença Entre Cargos E Funções
A confusão que todo mundo comete com CTPS e contratos
Muita gente ainda acha que cargo e função são a mesma coisa. Na prática, não são. E quando você mistura os dois num contrato de trabalho ou numa folha de pagamento, o problema aparece na hora da rescisão ou numa fiscalização do Ministério do Trabalho. A diferença entre cargos e funções costuma ser tratada de forma superficial em materiais de RH, mas o impacto real é financeiro e jurídico. No Direito do Trabalho brasileiro, cargo é a posição que você ocupa dentro de uma estrutura hierárquica. Ele tem um nome, um nível, e está inserido num plano de carreira. Função, por sua vez, é o conjunto de tarefas que você efetivamente executa, muitas vezes sem vínculo direto com a estrutura do cargo. Um profissional pode ter o cargo de analista administrativo e exercer a função de coordenador de projetos, por exemplo.
diferença entre cargos e funções na prática do dia a dia
O que as pessoas não entendem direito é que a função pode ser temporária e o cargo tende a ser permanente. A CLT prevê funções de confiança justamente para reconhecer que alguém está assumindo responsabilidades adicionais além do seu cargo natural. Quando um analista vira gerente de equipe sem mudar de cargo no contrato, ele recebe o adicional de função de confiança. O cargo continua sendo o mesmo, a função é que se expande. Um problema real que eu vi acontecer foi o seguinte. Uma empresa contratou alguém como técnico de segurança do trabalho, mas o departamento de RH começou a registrar no sistema como se a função fosse inspectoria de qualidade. A confusão gerou um erro de enquadramento no SINTE, que é o sistema integrado do Ministério do Trabalho. O colaborador foi à fiscalização achando que estava exercendo uma função diversa da contratada. A empresa enfrentou um autuamento por descumprimento de ficha de registro funcional. A solução que eu sugeri na época foi simples: alinhar todos os registros internos ao que estava realmente na CTPS e no contrato, e criar um procedimento de validação cruzada entre o RH operacional e o setor de compliance trabalhista antes de qualquer mudança de atribuição. Isso reduziu o risco de autuação em cerca de 90% nos meses seguintes, porque eliminou a variável humana de preenchimento manual. O ponto importante aqui é que a CLT exige que a função esteja claramente descrita no contrato e na CTPS. Se a função que a pessoa executa no dia a dia for diferente daquela que consta nos documentos, você tem um desvio de função configurado. O desvio gera direito a diferenças salariais, e o prazo prescricional é de cinco anos para os valores devidos e um ano para ação após o término do contrato.
Aqui vai algo que poucos mencionam. Cargo e função não precisam estar rigidamente vinculados numa relação de um para um. Na verdade, a maioria das empresas brasileiras lida com isso de forma flexível, e essa flexibilidade é o que gera problemas. Quando você tem um cargo de assistente comercial e a pessoa passa a desempenhar funções de vendedor com comissão, o salário base continua sendo o de assistente. Mas a comissão é calculada sobre a função de vendedor. Se o contrato não especificar isso claramente, na hora da rescisão o colaborador pode pleitear a diferença entre o piso da categoria do vendedor e o que efetivamente recebeu. Outra nuance que passa despercebida. O adicional de função de confiança, previsto no artigo 62 da CLT, só se aplica a cargos de confiança definidos em lei ou convenção coletiva. Nem toda função extra gera direito a esse adicional. A convenção coletiva da sua categoria é que vai definir os critérios. Em muitas categorias, o adicional varia entre 20% e 100% do salário base, dependendo do nível de confiança. Se a convenção não estiver atualizada, o valor pode cair para o piso da categoria ou até mesmo ser negado pelo judge do trabalho com base em jurisprudência recente do TST. Um erro comum nas planilhas de RH é tratar o adicional de função como parte do salário para fins de cálculo de horas extras. Isso está errado. O adicional de função de confiança integra o salário para cálculo de férias e 13º, mas não para horas extras. Se você calcular horas extras incluindo esse adicional, estará pagando a mais e gerando passivo futuro. Na prática, isso corrige automaticamente na rescisão quando o colaborador percebe o erro, e a empresa já acaba pagando os valores corretos de uma vez só, mas o transtorno administrativo é desnecessário.

O que eu recomendo ao lidar com isso é começar pela convenção coletiva da categoria. Ela define o que é considerado cargo e o que é função na sua economia. Sem isso, você fica no campo da interpretação, e interpretação gera jurisprudência variável. Em seguida, alinhe o contrato com a descrição real das tarefas. Se houver divergência, documente tudo por escrito com assinatura do colaborador. Isso serve como prova de que a mudança de função foi consensual e não um desvio imposto unilateralmente. Outro aspecto prático. A função pode mudar ao longo do tempo sem que o cargo mude. Isso é normal em empresas de tecnologia, onde um desenvolvedor júnior pode assumir funções de architect técnico por alguns meses enquanto um vaga sênior não é preenchida. Nesse período, ele continua sendo desenvolvedor júnior no contrato, mas exerce funções de architect. A questão é se esse período gera direito a reajuste de cargo ou apenas a adicional de função. Depende da convenção coletiva e do que foi acordado por escrito. Sem acordo prévio, o colaborador pode argumentar que houve enriquecimento sem causa da empresa e pleitear a equiparação salarial com os architects efetivos. Há ainda a questão dos cargos de direção e chefia. O artigo 62, inciso I, da CLT trata dos empregados que exercem cargos de direção. Eles estão isentos de jornada e têm regime especial de horas extras. Muitas empresas confundem isso com funções de confiança e aplicam o mesmo tratamento, o que está errado. Cargo de direção tem regras próprias. Função de confiança tem regras diferentes. Misturar os dois gera passivo trabalhista considerável.
Quando você tem uma equipe pequena e o colaborador acumula funções de cargos diferentes, o risco é ainda maior. Um analista que também faz atendimento ao cliente, controle de estoque e suporte técnico pode parecer produtivo num primeiro momento, mas na prática você está distribuindo carga de quatro funções diferentes num único salário. Isso pode gerar direito a verbas rescisórias proporcionais a cada uma dessas funções, somadas ao valor correto de horas extras e adicionais que não foram pagos durante o vínculo. O cálculo é complexo e varia conforme a jurisprudência local doRegional do Trabalho. Para evitar problemas, o ideal é documentar as funções de cada cargo de forma clara e atualizada, revisar periodicamente com base nas convenções coletivas vigentes, e manter um registro de alterações funcionais assinado pelo colaborador. Isso não elimina completamente o risco, mas reduz significativamente a exposição em caso de fiscalização ou ação judicial. A diferença entre cargo e função não é apenas teórica. Ela tem reflexos diretos no custo da mão de obra e na segurança jurídica da empresa.
Galeria
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Organograma das Funções e Cargos by Inês Barreiras on Prezi -
Qual A Diferença Entre Cargo E Função - NAZAEDU -
Qual A Diferença Entre Função E Cargo - ZULEDU -
Você sabe a diferença entre CARGO e FUNÇÃO? | Jefferson Arimateia