Direitos E Deveres Do Assistente Social
O que realmente acontece quando se fala em direitos e deveres do assistente social
Muita gente confunde o Código de Ética com uma lista de coisas proibidas. Na prática, é mais uma bússola do que um manual de restrições. Eu passei anos analisando pareceres, respondendo processos éticos e vendo profissionais se perderem em situações que pareciam simples. O problema nunca é a falta de informação. É a aplicação no campo. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) estabelece as bases. Mas o que realmente define como você vai agir no dia a dia são as nuances que só aparecem quando o processo está acontecendo e o tempo aperta. Vou explicar direto, sem rodeios. O exercício profissional tem proteções definidas em lei. A Lei nº 8.662/1993 garante ao assistente social o direito de exercer suas funções com autonomia técnica, receber retorno adequado sobre as intervenções realizadas, ter acesso às informações necessárias para a execução do trabalho, participar de espaços deliberativos e consultivos dentro da instituição onde atua, e exigir que seu parecer seja considerado nos processos decisórios.
O Código de Ética de 1993, atualizado pela Resolução CFESS nº 435/2011, reforça esses direitos. Um ponto que poucos leem com atenção é o artigo 13, que trata especificamente do direito à recusa fundamentada. Quando você se depara com uma determinação institucional que viola princípios éticos ou legais, tem o direito — e o dever — de justificar por escrito sua posição. Eu já vi esse mecanismo ser ignorado em mais de meia dúzia de processos. A maioria dos assistentes sociais simplesmente cumpre a ordem e depois tenta se defender em processos éticos que podem levar dois anos para serem julgados.
Deveres que não têm espaço para interpretação
Os deveres éticos se organizam em três eixos: com o usuário, com a categoria e com a instituição. Com o usuário, o dever primordial é garantir o respeito à dignidade humana, a confidencialidade das informações, o sigilo profissional e a não discriminação. Isso parece óbvio até você se deparar com um familiar que exige saber detalhes de um caso atendido por outro profissional. Ou com um servidor público que pede cópias de documentos que não são de seu interesse profissional direto. Nesses casos, o dever de guarda do sigilo colide com pressões externas que raramente respeitam limites. Com a categoria, os deveres incluem o respeito aos colegas, o combate ao exercício ilegal da profissão e a participação nos órgãos de classe. Aqui existe uma cilada comum: a solidariedade profissional versus a denúncia de infrações. Eu já enfrentei isso em um caso onde um colega de trabalho vinha assinando relatórios técnicos com informações claramente incorretas há meses. Denunciar parecia traição. Calar significava assumir responsabilidade por decisões que ele tomava. A saída foi registrar formalmente junto à supervisão institucional as inconsistências observadas, documentando tudo por escrito antes de qualquer outra medida. Esse protocolo protege tanto o usuário quanto você profissionalmente. Com a instituição, o dever é de eficiência, cooperação e atualização contínua. Mas atenção aqui. A instituição pode pedir coisas que excedem sua competência técnica. Eu vi assistentes sociais serem Pressureados a elaborar diagnósticos médicos, emitir laudos psicológicos e tomar decisões que são de outras categorias. O dever institucional não anula a competência profissional. Se algo foge do seu campo de formação, isso precisa constar no seu relatório.
O cenário jurídico atual
Além do Código de Ética e da Lei 8.662/93, há uma série de normativas complementares. A Resolução CFESS nº 110/2007 estabelece competências profissionais. A Resolução CFESS nº 287/1994 trata do estatuto profissional. O Decreto-Lei nº 9.402/1946, embora antigo, ainda contém dispositivos relevantes sobre organização dos serviços sociais. E não podemos esquecer a Constituição Federal de 1988, que em seus artigos 6º a 11 trata dos direitos sociais que fundamentam toda a atuação do assistente social. O STF já se pronunciou sobre questões relacionadas à regulamentação profissional e à autonomia técnica. Essas decisões criam jurisprudência que deve ser consultada regularmente. Um assistente social que não acompanha as decisões dos tribunais está trabalhando com informação desatualizada. Isso é especialmente crítico em temas como privacidade de dados, onde o LGPD (Lei 13.709/2018) intersecta diretamente com o sigilo profissional.
Pegadinhas que todo mundo acaba cometendo
A primeira é confundir sigilo profissional com silêncio absoluto. O sigilo tem exceções previstas em lei. Comunicação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, por exemplo, não é opcional. O ECA (Lei 8.069/1990) exige notificação. Você não decide se revela ou não. A lei decide por você. O erro comum é tentar resolver internamente antes de tomar as providências legais, e nesse tempo o usuário pode estar em riscoido. A segunda pegadinha é achar que autonomia técnica significa fazer o que quer. Autonomia é responsabilidade técnica fundamentada. Quando você toma uma decisão, precisa ser capaz de justificá-la com base teórica, normativa e ética. Decisões baseadas apenas em intuição pessoal não sustentam processo ético algum. Eu vi pareceres derrubados exatamente por isso. O profissional sabia o que faria, mas não conseguia explicar por quê em linguagem técnica adequada. A terceira é subestimar a questão documental. Toda intervenção deve ser registrada. Não registro não existe para fins éticos e jurídicos. Se aconteceu e não está documentado, foi coisa da sua imaginação. Isso vale para anotações em prontuário, relatórios, pareceres e até comunicações informais entre colegas quando envolvem decisões sobre o atendimento. Um e-mail seu pode ser documento probatório.
Casos limite que a teoria não ensina
Existem situações em que direitos e deveres colidem frontalmente. Um exemplo real que eu enfrentei: um usuário em situação de vulnerabilidade extrema solicitava informações que, segundo a política da instituição, não podiam ser compartilhadas. Ele ameaçava buscar outras vias se não recebesse o que pedia. Por um lado, o direito do usuário ao acesso à informação. Por outro, o dever de proteger dados de terceiros envolvidos no caso. A solução que encontrei foi organizar uma reunião tripartite com mediação, apresentando ao usuário quais informações podiam ser liberadas, quais eram restritas e o motivo legal de cada restrição. O próprio usuário, ao compreender a lógica, aceitou os limites. Isso levou sessenta minutos de reunião e me poupou um processo ético que provavelmente teria durado meses. Outro caso frequente envolve assistentes sociais que atuam em múltiplas instâncias — serviço público, privado e terceiro setor. O Código de Ética se aplica uniformemente, mas as dinâmicas institucionais são completamente diferentes. O que funciona como argumento em uma fundação privada pode ser irrelevante no serviço público. Adaptar a linguagem e os canais de defesa dos direitos profissionais a cada contexto é uma habilidade que só se desenvolve com experiência. E essa experiência muitas vezes chega depois de um processo disciplinar.

O que fazer quando tudo dá errado
Se você recebe uma notificação de processo ético, o primeiro passo é ler com atenção todo o material. Não reaja imediatamente. Processos éticos têm prazos formais para defesa. Ignorar esses prazos é a pior coisa que pode acontecer. O segundo passo é reunir toda a documentação relevante: prontuários, pareceres, e-mails, qualquer coisa que comprove suas decisões e ações. O terceiro é consultar a assessoria jurídica do seu sindicato ou conselho regional. Defesa própria em processo ético é arriscada. Não economize nisso. Para prevenção, mantenha seu registro profissional atualizado, participe das atividades formativas do conselho e leia as resoluções normativas pelo menos uma vez por ano. Mudanças acontecem com frequência e quem não se atualiza acaba respondendo por infrações que já não existem mais na legislação. O mercado de trabalho também cobra cada vez mais comprovação de alinhamento ético. Processos Ético-disciplinares ativos podem aparecer em consultas públicas feitas por setores de recursos humanos de grandes organizações. Ter a carteira do coreg em dia e não registralização nenhuma é, na prática, um selo de segurança profissional.
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