É Considerado Trabalho Em Altura Toda Atividade Executada
O que a NR-35 realmente diz sobre trabalho em altura
A norma é mais restritiva do que a maioria das pessoas imagina. A frase completa, conforme o item 35.1.2 da NR-35, é: é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A parte do "onde haja risco de queda" é a que mais gera discussão nos canteiros de obra e nas auditorias. Um colega meu uma vez argumentou que subir em uma escada de mão de 2,20 metros para trocar uma lâmpada não configurava trabalho em altura porque "era só um minuto". O fiscal da SRTE multou a empresa na hora. A norma não faz distinção entre trabalho rápido e demorado, entre tarefa simples ou complexa. A exposição ao risco é o que importa.
é considerado trabalho em altura toda atividade executada
O ponto de partida é sempre o nível inferior de referência. Não é a altura do operador em relação ao solo necessariamente. Se você está trabalhando em uma plataforma suspensa a 10 metros do chão, mas o nível inferior de referência onde há risco de queda é o pavimento imediatamente abaixo da plataforma, aí que mora a pegadinha. Na prática, eu já vi casos em que trabalhadores em lajes com fôrmas e formas de madeira eram considerados em trabalho em altura, mesmo que a laje estivesse a apenas 2,10 metros do terreno. O risco de queda existia porque havia abertura para o nível inferior. O que define não é apenas a altitude, mas a possibilidade real de cair em um nível mais baixo. Outro detalhe que quase ninguém leva a sério na primeira implementação: o perímetro das aberturas. Escadas, poços de elevador, aberturas para caixas d'água, iluminação de claraboia. Tudo isso é trabalho em altura quando a borda fica acima de 2 metros do nível inferior, mesmo que o trabalhador esteja no mesmo nível da laje e só precise se inclinar para verificar algo. Eu tive uma equipe que passava horas em uma plataforma de manutenção com apenas 2,05 metros do nível do porão abaixo. Negação total no início. A conversa mudou quando mostrei o documento do SINIES com a estatística de quedas por abertura não sinalizada naquele tipo de estrutura.
Como aplicar na prática
O processo real começa com o reconhecimento do local. Você não vai cumprir a norma sem pisar no terreno e mapear cada ponto de acesso, cada desnível, cada abertura. A planilha padrão que eu uso leva em média 40 minutos para um ambiente pequeno de indústria e cerca de 2 horas para um canteiro de obras médio. O tempo varia conforme a complexidade estrutural e a quantidade de pontos elevados. O segundo passo é o treinamento. A NR-35 exige curso de 16 horas para iniciantes e 8 horas para reciclagem bianual. Muitas empresas terceirizam esse treinamento e esquecem de verificar se o certificado está dentro do padrão exigido pelo Ministério do Trabalho. Já encontrei certificados de cursos de 12 horas sendo apresentados como válidos. O auditor não cai nessa. O terceiro ponto, e o mais negligenciado, é o EPI específico. Cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte duplo, trava-quedas, linha de vida. Eu costumo cobrar dos engenheiros de segurança o que chamamos de ancoragem qualificada. A maioria dos pontos de ancoragem improvisados que eu vi em inspeções não suportam 12 kN, que é a carga mínima exigida pela norma para cada ponto individual. Uma corda mal amarrada em uma viga de aço com solda aparente não conta. Anota isso: ponto de ancoragem precisa ter laudo técnico ou ser projetado especificamente para proteção contra quedas.

O que a norma não cobre (e por que isso importa)
A NR-35 não se aplica a trabalhos em estruturas fixas com proteção coletiva permanente, como escadas industriais fixas com guarda-corpo e patamar de descanso dentro das especificações da NBR 8800. Isso significa que um eletricista subindo em uma escada fixa com proteção coletiva adequada não está sob o regime de trabalho em altura, mesmo que a altura seja superior a 2 metros. Já o acesso temporário, como alçapões, escadas portáteis, escorregas, telhados e plataformas temporárias — esses sim entram na norma. A diferença fundamental é a proteção coletiva versus a proteção individual. Quando a proteção coletiva existe e é adequada, o trabalho em altura pode ser desconsiderado. Quando não existe, o cinto e o talabarte não são luxo, são obrigatórios. Um caso bem específico que eu enfrentei recentemente envolvia a limpeza de fachada em prédio comercial. A empresa contratada utilizava técnicas de rappelling com equipamentos certificados. O ponto de discussion era se aNR-35 se aplicava ou se cabia apenas a normativa da ABNT NBR 16369 para trabajos em superfícies verticais com técnicas de rappel. A resposta depende do interpretação do fiscal, mas o caminho mais seguro é considerar ambas as normas. Eu recomendo seguir a mais restrita em cada item para evitar problemas.
Erros comuns que custam caro
O primeiro erro é tratar o treinamento como cumprimento de tabela. Funcionário faz o curso, recebe o certificado, e pronto. Não se verifica se o treinamento inclui simulados práticos de resgate e uso efetivo dos equipamentos. Um certificado sem comprovação de treino prático tem valor discutível em uma autuação. O segundo erro é confiar apenas no EPI individual sem avaliação do meio ambiente de trabalho. Ventos fortes em altura, chuva, luminosidade inadequada, superfície escorregadia — nada disso é abordado pelo curso básico. O empregador precisa avaliar essas condições antes de liberar o trabalho, e documentar essa avaliação. O terceiro erro, e talvez o mais perigoso, é a combinação de atividades em altura com outras operações simultâneas. Trabalhar em altura enquanto há operação de guindaste próximo, ou realização de solda a quente no mesmo nível, ou transporte de materiais acima do trabalhador. Cada uma dessas situações por si só já exige análise de risco própria, e juntas elas multiplicam o potencial de acidente.
Documentação mínima que você precisa ter
Programa de Trabalho em Altura (PTA), que deve ser elaborado antes de qualquer atividade e atualizado anualmente. A NR-35 exige que contenha: objetivos, responsabilidades, procedimentos de trabalho seguro, plano de resgate, e registros de fiscalização. Sem isso, a multa é certa, e os valores partem de R$ 3.000 por infração básica, podendo ultrapassar R$ 50.000 em casos graves. Atestado de saúde ocupacional com restrição específica para trabalho em altura. Exames periódicos a cada dois anos. Quem tem problema cardíaco não declarado, hipertensão controlada ou vertigem tem risco aumentado. O exame psicotécnico também é relevante, especialmente para trabalhos que exigem equilíbrio e coordenação motora fina em elevação. Checklist diário de inspeção dos equipamentos. Linha de vida, talabarte, cinto, capacete com peitoril, travessão. Cada peça deve ser inspecionada antes do uso pelo próprio trabalhador, com registro assinado. A maioria dos acidentes ocorre porque o equipamento tinha defeito visível que passou despercebido nessa inspeção básica.
A norma é clara, mas a aplicação no dia a dia exige mais atenção do que muitos supervisores estão dispostos a dar. O custo do descumprimento geralmente supera em muito o investimento em conformidade, seja em multas, seja em indenizações por acidente de trabalho. E em caso de fatalidade, a responsabilidade penal é pessoal, não da empresa.
Galeria
-
NAS - Trabalhos em Altura!!! Qualquer atividade exercida acima de 2 ... -
⏬ A NR-35 – Trabalho em Altura é uma norma regulamentadora brasileira ... -
NR35 - Técnicas de Trabalho em Altura.pptx