Em Caso De Acidente Com Vítima O Condutor Deverá
O que fazer quando há um acidente com vítima
O Código de Trânsito Brasileiro é claro, mas na prática muita gente trava na hora. O Artigo 170 diz que o condutor que causar acidente com vítima deve prestar socorro, evitar maior dano e se expondo ao risco, além de manter o veículo e aguardar autoridade competente. Parece simples, mas existem detalhes que as pessoas ignoram até virar processo judicial. Basicamente, seguir uma sequência que parece óbvia até o momento em que você está na cena. Primeiramente, parar o veículo sem deixar o local. Sinalizar para evitar novos acidentes, especialmente em rodovias. Depois, prestar os primeiros socorros ou chamar o SAMU/Corpo de Bombeiros se não tiver capacidade para isso. Manter o veículo no local, a menos que seja imprescindível transferir o veículo para evitar prejuízos à circulação, mas aí é preciso registrar tudo: fotos, marcas no solo, posição das rodas. Comunicar a ocorrência à autoridade de trânsito o mais rápido possível. Um detalhe que pouca gente leva a sério: não mova o veículo antes de fotografar tudo. Já vi casos em que o condutor remanejou o carro por achar que estava atrapalhando o trânsito e depois ficou impossibilitado de provar a versão dos fatos. Uma volta com o celular e fotos de cada ângulo, incluindo freios, marcas de pneu e posição final dos veículos, resolve metade dos problemas futuros.
A parte do socorro também costuma gerar confusão. Se a vítima estiver consciente, pergunte como ela está e não a movimente. Fraturas na coluna podem passar despercebidas. Se ela estiver inconsciente, observe se respira e ligue imediatamente para o 192. A única exceção para mover a vítima é quando há risco iminente de incêndio ou desabamento. O que eu já vi acontecer é gente tentado arrastar a vítima para a calçada e, no processo, agravando fraturas que seriam tratáveis. Só mova se não houver outra alternativa. Outro ponto importante: chamar a Polícia Rodoviária Federal ou Estadual dependendo da via onde ocorreu o acidente. Em cidades, é a polícia militar. A BO será feita no local ou em delegacia especializada. Se você fugir do local, mesmo que tenha ido ao hospital, pode responder por crime de abandono de material danificado — Artigo 305 do CTB. É diferente de hit-and-run, mas a consequência é séria. Tenha sempre o comprovante do seguro e anote dados do outro condutor, mas sem prometer cobertura ou admitir culpa no local. Isso vira evidência contra você no seguro depois. O seguro deve ser comunicado em até 24 horas conforme a apólice padrão. Alguns seguros pedem o boletim de ocorrência para acionar a vistoria, então guarde uma cópia.
O grande erro comum é tentar resolver "no balcão" sem registrar ocorrência. Às vezes funciona, mas se a outra parte regressar com lesão após algum tempo, você fica sem defesa. Acidentes com vítimas quase sempre devem gerar BO, mesmo que as lesões pareçam leves no momento. Se quiser se preparar melhor antes de qualquer situação, o Detran de cada estado disponibiliza material sobre primeiros socorros no trânsito. Cursos básicos de RCP e contenção de hemorragias são gratuitos em muitas capitais e levam poucas horas. Não transforma ninguém em profissional de saúde, mas evita decisões erradas nos primeiros minutos. O que ninguém te conta: a lei espera que você preste socorro, mas não exige que você seja médico. Fazer algo mal feito piora a situação. Chamar os bombeiros ou o SAMU é mais seguro do que tentar mobilizar uma vítima com possíveis lesões na coluna. A proteção jurídica também é maior quando você age dentro dos protocolos conhecidos do corpo de socorro.

Galeria
-
Solved: Em acidentes de trânsito com vítima(s) no qual ocorra princípio ... -
Ao Deparar-se Com Um Acidente De Trânsito O Condutor Deve - RETOEDU -
Antes da chegada do socorro profissional em acidente com vítima(s), o ... -
Direitos da Vítima de Acidente de Trânsito - Marcello Benevides ...