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Em Relação Às Comunidades Tribais Assinale A Alternativa Incorreta

Em Relação Às Comunidades Tribais Assinale A Alternativa Incorreta

Como responder questões sobre comunidades tribais

Eu vejo essa mesma pergunta aparecendo em editais, provas de concursos e exercícios universitários há anos. Achei que já tinha visto tudo, mas sempre tem uma banca que inventa uma pegadinha nova. Vou te mostrar o que realmente importa quando você se depara com em relação às comunidades tribais assinale a alternativa incorreta, porque o padrão das bancas é mais previsível do que parece. O que a maioria dos candidatos esquece é que a questão raramente cobra um conceito isolado. Ela costuma cruzar a Constituição de 1988 com o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e com jurisprudência do STF. Se você estudar só um dos pilares, vai cair na pegadinha. A regra número um: a Constituição reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Isso está no artigo 231. Qualquer alternativa que negue o direito originário ou apresente a demarcação como um ato discricionário da União está errada. O procedimento é administrativo, mas a titularidade é constitucional.

Outro ponto que as bancas adoram distorcer é a capacidade civil do índio. O Estatuto do Índio prevê que os índios são relativamente incapazes enquanto permanecem no estado de emancipação, mas isso não significa que eles sejam incapazes para tudo. Já vi candidatos assinarem incorretamente que "o índio não pode praticar atos da vida civil". A realidade é mais fina: ele pode, sim, mas com assistência se ainda estiver sob o regime de tutelar do Estatuto. E aí vem a virada: a Constituição não fala em tutela. Ela fala em garantia de exercício da cidadania. Tem uma armadilha clássica sobre a usucapião de terras indígenas. O Código Civil de 2002, no artigo 1.231, parágrafo único, diz que as terras indígenas não podem ser adquiridas por usucapião. Isso é absoluto. Qualquer alternativa que sugira possibilidade de usucapião sobre terra indígena demarcada é incorreta, e a banca pode tentar disfarçar falando em "comunidades tribais não demarcadas". Demarcação é o que protege. Sem ela, a situação é ainda mais precária, mas a regra da usucapião continua valendo após a homologação. Eu já passei por isso na prática. Havia uma questão num edital de advocacia pública que afirmava que a União poderia explorar recursos hídricos em terra indígena sem consulta, desde que houvesse autorização do Congresso Nacional. A resposta era que a afirmação estava errada porque, embora a Constituição permita a utilização de recursos hídricos e minerais em terras indígenas mediante autorização do Congresso, o dispositivo também exige respeito à comunidade e à proteção ambiental. Não é um visto livre. O STF já deixou claro que a interpretação deve ser restritiva e considerar o direito à terra como central.

Quando você lê alternativas sobre usufruto exclusivo, preste atenção ao termo. O usufruto é da terra, não do solo em si. Os recursos minerais pertencem à União, mas a retirada depende de autorização do Congresso e respeita a comunidade afetada. Se a banca disser "usufruto exclusivo dos recursos minerais", está incorreta. Outro erro frequente é confundir índio com comunidades quilombolas. As duas têm proteção constitucional, mas em artigos diferentes. Artigos 231 e 232 tratam dos índios. Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias trata dos remanescentes de quilombos. Não misture os dois conceitos em nenhuma alternativa. Se a questão trouxer essa confusão, a resposta é a incorreta mesmo. Se sua dúvida é sobre qual alternativa assinalar, procure a que apresentar qualquer uma destas ideias: (1) que a demarcação seja discricionária; (2) que usucapião seja possível sobre terra indígena homologada; (3) que o índio tenha plena capacidade civil absoluta sem distinção de contexto; (4) que a União tenha propriedade plena sobre a terra indígena; (5) que recursos minerais sejam usufruto exclusivo da comunidade. Todas essas afirmações estão equivocadas sob a ótica jurídica brasileira atual.

PERGUNTA 1 Em relação às comunidades tribais, assinale a alternativa ...
PERGUNTA 1 Em relação às comunidades tribais, assinale a alternativa ...

O problema é que bancas menos refinadas às vezes formulam alternativas com meia-verdade, o que torna a questão instável. A minha recomendação prática é sempre cruzar a alternativa com o texto exato do artigo constitucional. Se a banca fugir do dispositivo, a chance de ela estar incorreta aumenta muito. E se você tiver tempo, consulte a súmula e a jurisprudência do STF sobre o tema, porque algumas teses já estão consolidadas e as bancas cobram exatamente isso. Não existe fórmula mágica. O que funciona é conhecer os artigos 231 e 232 da CF, o Estatuto do Índio, e entender como o STF tem aplicado essas normas nos últimos anos. Com isso, você consegue descartar a maioria das alternativas erradas antes mesmo de ler todas as opções com calma.