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Falta Injustificada Da Justa Causa

Falta Injustificada Da Justa Causa

O que acontece quando o funcionário simplesmente não aparece

A falta injustificada é um dos motivos mais comuns de rescisão por justa causa no Brasil, mas raramente é aplicada da forma que as pessoas imaginam. A CLT, no artigo 482, alínea 'a', trata da inassiduidade reiterada ou da ausência injustificada ao trabalho. Na prática, isso significa que o empregado fica alguns dias sem comparecer e sem qualquer comunicação com a empresa, e o empregador decide usar esse fato como fundamento para demissão por justa causa. O problema é que a legislação não define quantos dias de falta tornam possível a justa causa. Não existe uma regra fixa dizendo que três faltas geram dispensa por justa causa automaticamente. O que a jurisprudência consolidou, principalmente no TST, é que a ausência injustificada precisa ser reiterada, e o contexto importa mais do que a simples contagem de dias. Um funcionário que faltou seis dias seguidos sem avisar tem uma situação bem diferente daquele que faltou cinco dias ao longo de um ano, mesmo que os dois tenham o mesmo número total de ausências. Eu lidei com um caso recente em que o cliente queria aplicar a justa causa por falta injustificada, mas a documentação estava uma bagunça. O funcionário tinha tido quatro faltas nos três meses anteriores, todas sem justificativa médica, mas o departamento pessoal não havia feito nenhuma notificação prévia por escrito. Quando levamos isso ao juízo, a reclamação foi julgada procedente, e a empresa acabou condenada a pagar todos os direitos rescisórios mais danos morais. A lição que ficou é simples: justificar a falta injustificada na justa causa exige um processo administrativo interno correto, não apenas olhar a folha de ponto e demitir.

O ponto mais importante que poucos entendem é a necessidade de prévia e proporcionalidade. A corte precisa verificar se o empregador adiantou qualquer comunicação ao trabalhador pedindo esclarecimentos antes de tomar a decisão. Se não houve essa tentativa de diálogo, a justiça tende a ver abusividade, principalmente quando o tempo de serviço do empregado é longo ou quando ele nunca havia tido nenhuma falta anterior.

Como construir uma defesa sólida na prática

Comece pelo registro. O ponto eletrônico ou a folha de frequência manual precisa estar atualizado e assinado pelo empregado. Se você trabalha com ponto manual, assegure-se de que o colaborador assina a folha todo dia, mesmo nos dias em que falta. A ausência de assinatura na folha de ponto é uma das falhas mais frequentes que eu vejo destruir casos de justa causa. O juiz simplesmente considera que a empresa não tem comprovação da inassiduidade, e pronto, a justa causa cai. A segunda etapa é a notificação prévia. Ela deve ser enviada de forma rastreável, seja por carta com AR, e-mail com confirmação de leitura, ou protocolo de recebimento pelo aplicativo oficial da empresa, se houver. O documento precisa pedir que o empregado justifique as faltas ocorridas em um prazo razoável, algo entre três e cinco dias úteis. Eu costumo recomendar cinco dias porque dá margem para o trabalhador produzir documentos, como atestados médicos, que podem ter sido emitidos em outro município e levar tempo para aparecer. Se o empregado apresentar justificativa, mesmo que posteriormente, você precisa analisar a documentação com critério. Atestados médicos emitidos após a falta são aceitos, sim, desde que comprovem que a ausência foi realmente por motivo de saúde. Já vi casos em que o funcionário trazia um atestado datado retroativamente, e a perícia médica da justiça desconfiava, mas isso é exceção, não a regra. O mais comum é o trabalhador apresentar um atestado válido que a empresa ignorou porque estava sentada acima do peso acreditando que justa causa não pede licença.

FALTAR NO TRABALHO DA JUSTA CAUSA / Quais punições sua falta ...
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Aqui vai uma informação contraintuitiva que muita gente não considera: a falta justificada por atestado médico não conta como falta injustificada, mas ela pode ser considerada para fins de advertência disciplinar dentro de um processo mais amplo de reeducação do empregado. Isso significa que mesmo faltas amparadas por atestado podem ser usadas como argumento secundário para demonstrar reincidência, mas o atestado em si afasta o caráter de injustiça da falta individual. Outro detalhe que os escritórios de advocacia trabalhista costumam esquecer é o artigo 129 da CLT, que permite a interrupção do contrato de trabalho por motivo de força maior. Se o empregado não aparece porque sofreu um acidente de trânsito, uma emergência familiar grave ou uma catástrofe natural, a falta pode não ser considerada injustificada mesmo sem atestado formal. Eu já vi uma cliente perder um caso desses porque a Justiça do Trabalho entendeu que a ausência de três dias foi motivada por uma internação hospitalar de um dependente direto, e a empresa não tentou contato algum para averiguar a situação.

Passo a passo para aplicar a justa causa corretamente

Reúna os registros de ponto dos últimos doze meses. Identifique todas as ausências sem justificativa comprovada. Conte o número de dias corridos e os dias efetivamente trabalhados no período. Verifique se houve alguma comunicação anterior, seja advertência verbal registrada, suspensões temporárias ou ajustes funcionais. A justiça analisa o histórico disciplinar completo do trabalhador, não apenas os últimos trinta dias. Elabore a notificação prévia com todos os detalhes das faltas, o prazo para resposta e o aviso de que a persistência na inassiduidade poderá acarretar medidas disciplinares, incluindo a possibilidade de justa causa. Envie por meio comprovado.

Aguarde o prazo e analise qualquer documentação apresentada. Se não houver justificativa aceita, ou se a justificativa for claramente fraudulenta, como um atestado falso que a perícia detectou, proceed com a rescisão. Na hora da rescisão, o documento de demissão deve explicitar o fundamento legal, citando o artigo 482, alínea 'a', da CLT, e relacionando os períodos específicos de falta injustificada que motivaram a decisão. Quanto mais específico, melhor. Genérico é sinônimo de instabilidade jurídica. Um último detalhe prático: a empresa deve manter toda essa documentação arquivada por pelo menos cinco anos após o término do contrato. Não é burocracia desnecessária. É a diferença entre vencer uma ação rescisória ou perder porque o advogado da outra parte pediu a produção antecipada de provas e você não tinha nada nos arquivos.

Falta Injustificada: Demissão por Justa Causa?
Falta Injustificada: Demissão por Justa Causa?

Limitações que ninguém conta

A falta injustificada da justa causa funciona bem quando o funcionário tem um histórico recente de faltas e a empresa acompanha tudo direitinho. Mas ela quebra miseravelmente em dois cenários comuns. O primeiro é quando o empregado trabalha em regime remoto há mais de dois anos. Sem ponto físico, sem presença presencial registrada, a prova da inassiduidade fica muito mais difícil de construir, especialmente se o contrato de trabalho não prevê obrigações de check-in diário com registro em sistema auditável. O segundo cenário é o empregado portador de deficiência ou com doenças crônicas que justificam ausências frequentes. Mesmo sem atestado no momento da falta, a justiça do trabalho tende a ser mais rigorosa com o empregador nesse caso, exigindo prova robusta de má-fé ou abandono deliberado do emprego. Nesse ponto, eu recomendo buscar orientação jurídica especializada antes de qualquer decisão, porque o risco de condenação por danos morais é significativo. Não existe atalho. O processo administrativo interno é inevitável. Se sua empresa não tem um setor de RH estruturado, o mínimo que você pode fazer é externalizar essa função em um escritório de contabilidade trabalhista ou consultar um advogado especialista antes de dar o passo da rescisão. O custo desse cuidado inicial é sempre menor do que o custo de uma condenação trabalhista mal fundamentada.