POTHIEDU Não Decore a Resposta. Entenda o Caminho

Falta Justificada Desconta Dsr

Falta Justificada Desconta Dsr

Como funciona a falta justificada e o desconto do DSR na prática

Muita gente confunde falta justificada com isenção total de impactos na folha. Não é bem assim. A falta justificada pode, sim, interferir no cálculo do DSR dependendo do tipo de ausência e da forma como a empresa trata os dias trabalhados na semana. Vou explicar direto, sem rodeio, porque essa é uma das dúvidas que mais gera erro no departamento pessoal. A regra geral é simples: faltas justificadas não descontam do DSR. Isso está consolidado na legislação trabalhista e na maioria das convenções coletivas. Mas "consolidado" não significa "automático". O problema é que o sistema de folha precisa ser configurado para reconhecer cada tipo de falta justificada, e muita empresa deixa isso mal feito. Os tipos mais comuns de falta justificada que não geram desconto no DSR são:

  • Atestado médico (CBO 4502-10)
  • Acidente de trabalho (necessário comunicar o CAT)
  • Doação de sangue (até 5 dias por ano)
  • Falta por casamento (até 30 dias consecutivos)
  • Falecimento de dependente (até 2 dias)
  • Férias proporcionais com afastamento justificado

Já as faltas não justificadas — ou seja, o funcionário simplesmente não apareceu e não apresentou motivo legal — normalmente incidem sobre o DSR proporcional. Aqui entra o detalhe que quase todo mundo erra. O DSR é calculado com base nos dias efetivamente trabalhados na semana. Se houver falta injustificada, o proportionamento muda. Mas se a falta for justificada, o dia conta como se trabalhado para fins de DSR. É isso que a lei determina. O problema na prática é quando o funcionário tem múltiplas faltas na mesma semana: algumas justificadas e outras não. Aí o cálculo fica complexo. Caso real que encontrei recentemente: um cliente tinha um funcionário com três faltas na semana — uma atestado médico (dois dias), uma falta injustificada (um dia) e um domingo de DSR. O sistema da folha estava configurado para considerar todas as faltas como "dias não trabalhados" e simplesmente dividir 6 por 7, aplicando o fator ao salário-base. O resultado? O DSR veio menor do que deveria, porque os dois dias de atestado não estavam sendo excluídos da base de cálculo como dias justificados.

A solução foi ajustar a planilha de apuração para separar as categorias de falta. No campo de código de ocorrência, mapeei cada tipo: atestado médico usa o código específico da SEFIP, e a falta injustificada usa outro código. Somente as faltas injustificadas entram na divisão. O DSR correto, nesse caso, ficou com o fator 6/7 em vez de 4/7, pois os dois dias de atestado foram tratados como dias de referência. Outro ponto que passa despercebido: feriados. Se cair feriado na semana e o funcionário tiver falta justificada em outro dia, o feriado não compensa a falta para efeito de DSR. Alguns setores usam esse raciocínio errado e acabam pagando a mais. O feriado é dia de descanso remunerado por si só, mas não substitui a ausência justificada na conta do proportionamento semanal. Se você está montando a folha do zero ou passando por uma auditoria, o ideal é: segregue os códigos de ocorrência por tipo de falta, configure o cálculo do DSR para excluir os dias de falta justificada da base de divisão, e valide com a convenção coletiva do sindicato da categoria, pois algumas tabelas negociadas podem trazer regras específicas sobre o tema. Em muitos casos, a solução cabe em uma planilha de cálculo com colunas separadas para "dias trabalhados", "faltas justificadas" e "faltas injustificadas", e um único botão que aplica a regra 6/7 ou a fração proporcional correta.

Falta justificada não é falta abonada: veja a diferença
Falta justificada não é falta abonada: veja a diferença

Se quiser, posso enviar um exemplo de planilha de cálculo de DSR com esses campos já estruturados. É só pedir.