Idade Minima Jovem Aprendiz
Como funciona a idade mínima para o programa Jovem Aprendiz
O programa Jovem Aprendiz no Brasil é regulado pela Lei 10.097/2000 e pelo Decreto 5.598/2005. A idade mínima para entrar no programa é 14 anos. Não tem exceção. Não adianta tentar registrar um aprendiz com 13 anos de idade. O sistema simplesmente não aceita e a empresa recebe autuação do Ministério do Trabalho. Muita gente confunde com o estagiário. Estagiário é outra coisa, tem regras diferentes, começa a partir dos 17 ou 18 anos dependendo da situação. Jovem Aprendiz é focado em jovens que estão saindo da escola e querendo sua primeira experiência profissional. O vínculo é diferente, a carga horária é diferente, os direitos também são.
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O que eu vejo na prática é que a confusão mais comum acontece nos documentos. A pessoa tem 14 anos completos na data de admissão, mas some 1 ano na cabeça por engano e acha que só pode contratar quem tem 15. Isso não é verdade. 14 anos completos é o marco. Um dia antes do aniversário não conta como 14, precisa estar efetivamente completo. Outro ponto que as empresaserram bastante é o limite superior. O programa é para jovens de 14 a 24 anos incompletos. Ou seja, se o jovem completa 25 anos no meio do contrato, ele pode continuar até o fim daquele contrato. Não precisa demitir na data do aniversário. Só não pode renovar ou contratar outro com essa idade. A maioria dos departamentos de RH sabe disso, mas muitos coordenadores de campo não sabem e acabam demitindo no mês do aniversário do aprendiz, o que gera passivo trabalhista. Eu tive um caso específico onde uma empresa de São Paulo contratou uma menina de 14 anos, mas o sistema de ponto eletrônico não permitia registrar entrada e saída dela porque o sistema estava configurado para aceitar apenas maiores de idade como critério de bloqueio. O rapaz que fazia o rodízio de ponto na loja não sabia que era aprendiz e achava que era erro do sistema. Demoramos duas semanas para resolver porque o departamento de TI da franquia insistia que "era uma limitação técnica que não podia ser alterada sem aprovação da matriz". No final, colocamos um crachá diferenciado e o gerente responsável que fazia o registro manualmente. Isso deveria ser resolvido na contratação, mas como a empresa não verificou isso antes de contratar, gerou trabalho extra para todo mundo.
O que a lei exige na prática
A formação técnico-profissional é obrigatória. A empresa não pode contratar o aprendiz sem que haja um curso de base ou concomitante com instituição credenciada. Isso não é opcional. O contrato precisa comprovar essa matrícula. Se a empresa não fizer isso, a multa é calculada por cada aprendiz irregular e pode chegar a milhares de reais dependendo do número de vínculos irregulares. A carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais para quem já terminou o ensino fundamental. Para quem ainda está no ensino médio, o limite é de 4 horas diárias nos primeiros 3 meses, podendo subir para 6 horas depois, respeitando sempre o horário escolar. Muita empresa contrata aprendiz de 14 anos e coloca para trabalhar 8 horas porque acha que é o mesmo padrão do funcionário CLT comum. Isso é ilegal e a fiscalização pega fácil.O salário mínimo do aprendiz varia conforme o estado. Cada unidade federativa tem uma tabela própria. Em São Paulo, por exemplo, o mínimo é diferente do mínimo do Rio de Janeiro. A empresa precisa consultar a tabela vigente no estado onde o aprendiz vai atuar. Não adianta pagar o salário mínimo federal porque não existe salário mínimo federal para aprendiz. O que existe é o piso regional definido pelo sindicato da categoria. Um detalhe que quase ninguém menciona: a cota de aprendizes é calculada com base na quantidade de funções que não exigem formação técnica. Se a empresa tem 10 cargos de recepcionista, por exemplo, precisa ter no mínimo 5 aprendizes (50% da quantidade desses cargos). Mas se todos os cargos da empresa exigem ensino superior, a cota não se aplica da mesma forma. A matemática é simples, mas a interpretação dos cargos dentro da empresa é onde mora o erro. Muitas empresas classificam cargos errados e acabam contratando muito mais ou muito menos do que devem. Quando o aprendiz completa 24 anos, o contrato chega ao fim naturalmente. Não há necessidade de justificar a demissão. O simples atingimento da idade máxima é causa legal de extinção do contrato. O que eu recomendo é que a empresa avise o aprendiz com pelo menos 30 dias de antecedência do aniversário de 25 anos para que ele tenha tempo de buscar outra oportunidade. Isso não é obrigação legal, mas evita processo por danos morais quando o jovem se sente traído pela empresa.
Tem gente que tenta contornar a idade mínima dizendo que o filho começou a trabalhar aos 13 anos em negócio familiar e que isso deveria valer como experiência. Não vale. Para o programa Jovem Aprendiz, a idade é rigorosa. A experiência prévia, se existir, não altera o requisito. O que muda é que jovens com experiência prévia podem ter melhor desempenho no curso e na função, mas isso não abre brecha na contratação. Se você está montando um programa de aprendiz do zero, o primeiro passo é entender quantas vagas você realmente precisa cobrir com a cota, verificar a tabela salarial do seu estado, fechar contrato com uma entidade de formação credenciada e configurar o sistema de ponto para aceitar menores de 18 anos. Fazer essas três coisas na ordem certa evita retrabalho. Fazer na ordem errada gera dor de cabeça, multa e processos que poderiam ser evitados com uma conversa de 20 minutos com o departamento pessoal.
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