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Jovem Aprendiz Tem Direito A Seguro Desemprego

Jovem Aprendiz Tem Direito A Seguro Desemprego

O contrato de aprendizagem e a questão do seguro-desemprego

A resposta curta é que, em regra, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego. Mas a situação não é tão simples quanto isso parece, e há nuances que quem está na prática sabe muito bem. O contrato de aprendizagem é regido pela Lei nº 10.097/2000, com alterações posteriores, e sua natureza jurídica é distinta do contrato comum de trabalho sob a CLT. A Lei nº 13.146/2015 trouxe ajustes importantes, mas não alterou a compreensão base de que se trata de formação técnico-profissional, não de vínculo empregatício pleno. O artigo 442 da CLT é claro ao distinguir contrato de trabalho especial do contrato coletivo de trabalho.

jovem aprendiz tem direito a seguro desemprego

O seguro-desemprego, por sua vez, é disciplinado pela Lei nº 7.998/1990. Os requisitos estão no artigo 2º: ter trabalhado como empregado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, ter sido demitido sem justa causa, não possuir renda própria suficiente à manutenção e à de sua família, e não ter recebido benefício de prestação continuada do INSS. O problema central é que o período de aprendizagem não conta como tempo de serviço para fins de seguro-desemprego na interpretação majoritária dos tribunais. Já vi esse caso na prática acontecer com frequência. Um cara trabalhava como aprendiz por dois anos seguidos, saía da empresa, e ia procurar o benefício no posto do emprego. O sistema simplesmente rejeitava. A questão é que o empregador não recolheu FGTS nas mesmas condições do contrato CLT padrão, e o extrato dela não exibia o tempo requerido. Eu já perdi tempo discutindo isso com procuradores da empresa e até cheguei a conversar com um juiz da vara do trabalho que era contra essa posição. O caminho que funcionou foi entrar com ação pedindo o reconhecimento do direito, mas mesmo assim não há garantia de vitória porque a jurisprudência ainda está dividida. Há uma jurisprudência mais recente que está começando a mudar esse cenário. Alguns tribunais regionais do trabalho têm entendido que, se o contrato de aprendizagem tiver características de emprego comum — como subordinação direta, habitualidade, pessoalidade e onerosidade —, o trabalhador poderia ter direito ao benefício. O problema é que isso depende de caso concreto, e você precisa provar que as condições do contrato eram, na prática, as de um emprego regular.

O que muita gente não sabe é que existe uma diferença importante entre o que está na lei e o que os tribunais têm decidido. A Súmula 219 do TST diz que o contrato de aprendizagem não gera direito a aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcionais na mesma proporção do contrato CLT. Isso mostra que o entendimento predominante é de que o vínculo de aprendizagem tem regras próprias, e essas regras não incluem o seguro-desemprego. Outro ponto que passa despercebido: o aprendiz que tem mais de 18 anos e cumpre os demais requisitos pode, sim, ter direito a outros benefícios trabalhistas, como FGTS e INSS. A contribuição previdenciária é recolhida, e isso pode gerar direito a aposentadoria por tempo de contribuição no futuro. Mas o seguro-desemprego é outra história. Se você está nessa situação e acha que tem fundamento para reclamar, o caminho é procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública. Leve todos os documentos: contrato de aprendizagem, contracheques, comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS, e a certidão de tempo de contribuição. O prazo para ajuizar a ação é de até dois anos após o término do contrato, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição.

JOVEM APRENDIZ TEM DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO? - YouTube
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Não existe site oficial para download ou formulário pronto. O processo é judicial mesmo. E, sendo honesto, as chances de sucesso variam muito dependendo do tribunal e do juiz. Em algumas regiões do país, como no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), já houve decisões favoráveis ao aprendiz em casos específicos. Em outras, como no TRT da 2ª Região (São Paulo), o entendimento tende a ser mais restritivo. A melhor orientação que posso dar é: antes de sair do contrato de aprendizagem, converse com um profissional da área trabalhista e avalie se faz sentido ingressar com uma ação. Às vezes, o custo-benefício não vale a pena, mas em outros casos, especialmente se você teve um contrato com características muito similares ao emprego comum, pode valer o esforço.