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O Direito Admite Contrato Verbal Desde Que A Lei

O Direito Admite Contrato Verbal Desde Que A Lei

Contratos verbais no Brasil: o que a prática mostra

A gente ouve muita gente dizer que contrato verbal não vale nada. Não é verdade. O Código Civil brasileiro é claro sobre isso. O artigo 107 define que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir. O artigo 108 reforça: a manifestação de vontade pode ser tácita, implícita, desde que seja inequívoca. Ou seja, o direito admite contrato verbal desde que a lei não exija forma escrita para aquele tipo específico de negócio jurídico. Na prática, a questão nunca é se o contrato verbal é válido. A questão sempre é conseguir provar que ele existiu. E aí as coisas complicam.

O direito admite contrato verbal desde que a lei não exija forma escrita específica

Tem uma nuance que poucos explicam direito. Não basta olhar se a lei exige ou não forma escrita. Tem que verificar qual é a modalidade de exigência. A lei fala em duas formas diferentes. A forma sólida, ou seja, escritura pública ou documento particular, é exigida para certos atos como a compra e venda de imóveis acima de certo valor, conforme o artigo 108, parágrafo único. A forma ad solemnitatem, que torna a escrita requisito de validade do negócio, é diferente da forma ad probationem, que só exige o escrito para fins de prova. Quando a lei diz que um contrato deve ser feito por escritura pública, ela está falando de validade. Se você fechar um acordo verbal nesse caso, o contrato simplesmente não nasce. Nulo. Isso vale para compra e venda de imóveis, constituição de hipoteca, doação de bens imóveis. Mas a maioria dos contratos do dia a dia cai na regra geral: validade pela manifestação de vontade, prova por qualquer meio. Um exemplo concreto que todo mundo esquece. Contrato de locação residencial. A Lei do Inquilinato, número 8.245 de 1991, exige o contrato por escrito paralocacões superiores a 30 meses. Para prazos menores, o contrato pode ser verbal. O problema é que o locatário que mora lá sem contrato escrito e decide processar o locador por indenização por benfeitorias vai ter que provar o valor gasto, os termos acordados, e muitas vezes o juiz só tem depoimentos. Depoimento é prova, mas tem peso diferente.

Como provar um contrato verbal

Existe uma lista de meios de prova que o Código de Processo Civil traz no artigo 369. Tudo que for lícito pode ser usado. Isso inclui documentos, testemunhas, confissão, Perícia, e também provas digitais. E a parte mais importante que os leigos costumam ignorar: presunções. O juiz pode formar sua convicção com base em indícios, segundo a lógica comum e os conhecimentos científicos. Presunções são armas silenciosas. Um extrato bancário mostrando transferências mensais sempre no mesmo dia, para a mesma conta, no valor exato do que foi combinado verbalmente, já é um indício forte. Mensagens de WhatsApp onde a outra parte reconhece o acordo, até que sejam apagadas, contam como prova. E-mails, prints, gravações — tudo depende do contexto e da forma como foram obtidos. Tem um detalhe importante sobre gravações. A jurisprudência do STJ admite a gravação feita pelo próprio interessado, desde que não haja invasão de privacidade de terceiro e a gravação sirva como meio de prova do acordo. O artigo 5º, inciso X da Constituição protege a intimidade e a vida privada, mas quando você é parte na conversa, a gravação não invade a privacidade alheia. Já se você gravar uma conversa à qual não participa, aí o problema é outro.

(PDF) Contrato Verbal na Nova Lei de Licitações e Regime de Adiantamento
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O caso que quase perdi

Há alguns anos, fui procurado por um cliente que tinha feito um acordo verbal de prestação de serviços de consultoria. Nenhum contrato escrito, apenas conversas no WhatsApp e quatro transferências bancárias mensais de R$ 3.500,00 durante um ano. O cliente estava sendo processado por suposta inadimplência. A outra parte alegava que o valor era de R$ 5.000,00 mensais. O relatório inicial sugeriria que eu não tinha muita coisa. Quatro testemunhas, os extratos bancários, e os prints das conversas. Os prints tinham sido feitos em dispositivos diferentes por cada parte, o que dificultava a análise de integridade. Eu não confio demais em print simples. Pedimos a exibição dos registros brutos do WhatsApp via quebra de sigilo de dados junto à Meta. Isso revelou os metadados das mensagens: datas, horários, e o fato de que as mensagens foram digitadas, apagadas e reenviadas pela outra parte, o que fragilizou a versão dela de que o valor era maior. Os extratos bancários mostravam exatamente R$ 3.500,00 em todas as parcelas, sem variação. A testemunha que confirmou o valor combinado era um contador da empresa do meu cliente, que estava disponível para depor. O juiz aceitou a combinação de provas indiretas como suficiente para demonstrar o acordo verbal. Aprendi algo útil dali: nunca conte apenas com prints. Pedir os metadados e os registros brutos muda completamente o jogo em casos de contratos verbais.

Onde a coisa trava na prática

Contrato verbal funciona bem quando ambos os lados cumprem o combinado. Aí ninguém precisa de prova. O problema aparece quando surge o desentendimento. E tem três situações onde o contrato verbal praticamente não sai do papel. A primeira é prova testemunhal contra documento ou contra a própria memória registrada. Se uma parte escreveu um e-mail dizendo «confirmo que acertamos o valor em R$ 2.000,00» e depois leva para a justiça alegando R$ 3.000,00, a testemunha que confirmar o valor maior vai ter um trabalho muito difícil contra essa prova escrita. O artigo 384 do CPC permite que a prova testemunhal seja utilizada para complementar provas documentais, mas não para contrariar o que está claramente documentado. A segunda situação é quando há conflito de interesse entre as partes. Se você tem uma sociedade com alguém e os dois são sócios e amigos, o acordo verbal funciona porque não há motivo óbvio para mentir. Se a relação já está tensa e um dos lados quer se livrar do outro, qualquer palavra pode ser questionada. A outra parte pode alegar que foi coagida, que foi induzida a erro, ou simplesmente negar o acordo.

A terceira situação é de alto valor ou complexidade. Contratos de compra e venda de veículos usados entre particulares são o exemplo clássico. Você vende um carro, recebe o dinheiro, entrega as chaves, mas não faz transferência no DETRAN porque a outra parte diz que vai providenciar depois. Meses depois, o comprador nega que pagou. Sem escritura ou documento particular assinado, a prova fica quase impossível. A única coisa que restou para aquele meu cliente foi um comprovante de PIX e duas testemunhas que viram a entrega do veículo. Ganhou a causa, mas demorou dois anos.

Contrato verbal é válido? Veja quando a lei aceita - Francisco Coelho ...
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Alternativas quando o verbal não basta

Se o negócio é de médio ou alto valor, ou se há desconfiança prévia, o melhor caminho é documentar. Não precisa ser escritura pública. Um documento particular assinado pelas partes resolve a maioria dos problemas. Pode ser feito em qualquer formato, impresso ou digital, desde que contenha qualificação completa das partes, objeto do contrato, valor, prazos, e assinaturas reconhecidas ou assinaturas digitais com certificação. Uma solução prática e barata que eu recomendo bastante é o uso de contratos Digitais assinados por certificado digital ICP-Brasil. O custo de emissão de um certificado A1 ou A3 varia entre R$ 100,00 e R$ 400,00 por ano. Isso elimina a discussão sobre autenticidade da assinatura e reduz drasticamente o tempo de prova. Em vez de depender de testemunhas e extratos, você tem um documento com data certa e autoria comprovada. Para contratos de menor valor, como um acordo de prestação de serviços esporádicos, um simples e-mail trocado entre as partes onde ambas confirmam os termos pode ter força de documento particular, desde que haja troca clara de oferta e aceitação. O artigo 107 do Código Civil permite que a manifestação de vontade seja eletrônica. O problema é que muitos acham que e-mail não tem valor e acabam litigando à revelia.

Dicas que realmente funcionam

Não existe regra mágica, mas existem procedimentos que reduzem significativamente o risco. Anote tudo. Se você fez um acordo verbal, escreva um resumo e envie para a outra parte por WhatsApp ou e-mail com a frase «por gentileza, confirme se está correto». Se a outra parte responder «ok» ou algo semelhante, você já tem uma confirmação por escrito. Isso transforma o que seria apenas prova testemunhal em prova documental indireta. Grave as conversas relevantes. Não como arma, mas como registro. Uma conversa onde os termos são discutidos pode ser gravada pelo próprio interlocutor, desde que a gravação seja feita de forma lícita. Guarde os extratos bancários, os comprovantes de pagamento, e as mensagens com data. Organize tudo em ordem cronológica antes de qualquer processo. Juiz gosta de material organizado. Material bagunçado passa a impressão de que a parte não leva a sério o que alega. Testemunhas importam, mas selecione bem. Preferencialmente pessoas que participaram diretamente do acordo, não terceiros que apenas ouviram relatos. A diferença entre «eu vi o acordo sendo feito» e «ouvi dizer que foi feito» é enorme. A primeira é prova direta. A segunda é hearsay e tem valor probatório muito reduzido no direito brasileiro.

Quando o contrato verbal é pura perda de tempo

Tem situações onde tentar provar contrato verbal é só jogar dinheiro fora. Compra e venda de imóvel rural sem escritura. Doação de bem imóvel. Constituição de sociedade limitada sem instrumento de alteração registrado na Junta Comercial. Nesses casos, a lei exige forma escrita sob pena de nulidade. O contrato verbal não nasce. Não existe meio de provar o que a lei diz que não pode existir na forma em que foi feito. Contratos trabalhista também merecem atenção especial. A relação de emprego é presumida pela continuidade dos pagamentos e pela subordinação, então na prática a prova é mais fácil. Mas cláusulas específicas como concorrência, confidencialidade, e multa por rescisão antecipada precisam estar por escrito para terem validade. Oral nesse caso é letra morta. O risco principal do contrato verbal é o custo temporal. Um caso que poderia ser resolvido em seis meses com um contrato escrito bem redigido pode levar dois ou três anos quando depende de prova testemunhal e reconhecimento de assinatura. O tempo é o fator que mais encarece o processo, muito mais do que honorários advocatícios. E esse é o preço que a maioria das pessoas que recorre ao verbal acaba pagando sem antecipação.

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