Órgão Emissor De Identidade
O que é órgão emissor de identidade e por que as coisas nunca são simples
O órgão emissor de identidade é simplesmente a secretaria ou instituição que expediu o seu documento de registro geral. Na prática, aparece no verso da cédula, junto com o número do registro e a data de expedição. A maioria das pessoas preenche esse campo sem pensar muito, mas é onde várias burocracias começam a dar problema. Abre o RG no verso. Tem um campo chamado exatamente "órgão emissor". No caso de São Paulo, aparece "SSP/SP" ou "SSP-SP". No Rio de Janeiro, pode ser "DGPC" ou "SSP-RJ". Em Minas Gerais, "SSPMG". No Paraná, "SEF-PR". E por aí vai, porque cada estado monta a sua estrutura administrativa do jeitinho que bem entende. O problema é que muita gente lê o cabeçalho do documento e coloca o nome da prefeitura ou da fundação que imprime os cartões, não a secretária de segurança pública. Isso acontece muito quando o RG é mais recente, dos modelos com chip ou com holograma, porque o layout mudou e o campo ficou menos visível. Já vi gente preencher "DFP" achando que era o órgão, quando na verdade DFP é apenas a denominação da fábrica de documentos.
Se o documento for emitido antes de 2005, o formato é padrão nacional. O órgão vem escrito em maiúsculas, geralmente abreviado, nas duas primeiras linhas após o número do registro. Se for um RG mais novo, do tipo cartão plástico, o órgão emissor pode estar em uma faixa lateral ou no rodapé. Nem sempre é óbvio. Às vezes precisa virar o documento e olhar contra a luz. Outra coisa que as pessoas não se dão conta: o CPF não tem órgão emissor. O CPF é federal e foi instituído pela Receita Federal, mas ele não traz essa informação no documento porque o formato é diferente. Quando uma formulário pede órgão emissor de identidade e a pessoa só tem o CPF em mãos, o correto é preencher com os dados do RG mesmo, porque são documentos distintos. Se não tiver RG, aí o problema é outro e merece conversa à parte. No dia a dia, eu já tive que refazer três formulários de cadastro porque eu tinha colocado "SESPI" como órgão emissor do meu RG, quando na verdade o correto era "SSP-PI". A SESPI é a secretaria estadual, mas o campo do documento traz a sigla da polícias civil ou militar dependendo do estado. O sistema rejeitava e eu levava dois dias para entender o que estava errado. A lição foi simples: copiar a sigla exata do documento, sem interpretar, sem corrigir, sem achismo.
Tem ainda o caso das pessoas que mudaram de estado. Se você nasceu no Ceará e hoje mora em São Paulo, o seu RG continua sendo de SSP-CE, mesmo que você tenha feito o segundo_via no novo estado. O segundo via não substitui o primeiro como órgão emissor. Ele gera um novo número de registro, sim, mas o órgão fica sendo o mesmo da unidade federativa que expediu. Isso confunde muito quem trabalha com cadastro em massa, porque a planilha acaba com estados misturados e ninguém sabe qual referência seguir. Para verificar de forma prática, o caminho mais seguro é: pegar o documento físico, localizar o campo no verso, transcrever a sigla palavra por palavra. Não converter para o nome por extenso. Não adaptar para a versão atualizada da secretaria. A sigla que está no papel é a que vale para qualquer formulário oficial, seja bancário, previdenciário ou judicial. Em situações em que o RG está perdido ou extraviado, o mais comum é consultar o cadastro da secretaria de segurança do estado de origem. A consulta online costuma demorar entre cinco e quinze minutos, dependendo do servidor. Se o estado não tiver consulta digital, o caminho é protocolo presencial ou procure por atendimento via telecenters. Em alguns estados como Bahia e Pernambuco, há portais onde se consulta apenas com o número do registro e o nome completo, sem precisar de certidões adicionais.

O que quase ninguém avisa é sobre os casos de estrangeiros naturalizados. O RG deles pode ter um órgão emissor diferente porque foi expedido pela Polícia Federal, e não pela secretaria estadual. Nesses registros, o campo pode aparecer como "DPF" ou "PF". Isso não é erro. É a realidade da documentação. Se o sistema de cadastro recusar, o jeito é solicitar ao fornecedor que libere essa variação ou usar o campo de observações. Resumindo sem resumir: o órgão emissor de identidade é a sigla gravada no verso do RG. Copie ela. Não invente. Se o documento não estiver disponível fisicamente, consulte o cadastro estadual antes de chutar. Erros nesse campo parecem bobos, mas causam retrabalho que custa tempo e às vezes dinheiro quando o formulário precisa ser reimpresso ou o atendimento precisa ser remarca.
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