Por Que A Autoridade Nacional Ainda Não Foi Criada
Entenda o cenário regulatório atual e por que a autoridade nacional ainda não foi criada
Você provavelmente já se deparou com discussões sobre a falta de um órgão fiscalizador no setor e se perguntou o real motivo disso. A resposta não é simples nem envolta em conspiração. É uma combinação de fatores políticos, estruturais e jurídicos que se arrastam há anos. Quando se fala em criar uma autoridade nacional — seja de proteção de dados, de serviços financeiros, de regulamentação setorial ou outra vertente — o processo precisa passar por etapas muito específicas. A primeira delas é a proposição legislativa, que pode vir do Executivo ou do Legislativo. A partir daí, o projeto vai para comissão especial, que analisa mérito e forma. Depois passa por votação em plenário, sanção presidencial e promulgação. Cada uma dessas etapas tem prazos que variam conforme a carga da casa legislativa e a prioridade do momento. O problema é que a criação de uma autoridade envolve também a definição de dotação orçamentária. Sem previsão de despesas no orçamento, a lei existe no papel mas não sai do papel. Isso acontece com frequência. Autoridades reguladoras precisam de servidores, sedes, infraestrutura tecnológica e competência para fiscalizar. Tudo isso custa dinheiro e exige aprovação prévia pelo TCU e pelo Congresso em matérias orçamentárias anexas.
No meu caso, acompanhei um projeto de regulamentação setorial que tramitava há mais de quatro anos. O texto base estava pronto, as audiências públicas tinham acontecido, e mesmo assim a matéria engasgou na Comissão de Constituição e Justiça por uma interpretação técnica sobre a compatibilidade com leis federais existentes. O projeto precisou de retrabalho completo no texto original antes de conseguir avançar. Isso representa meses, às vezes anos, de perda de tempo institucional. Outro ponto que poucos mencionam é a resistência de atores econômicos consolidados. Quando uma nova autoridade vai regular um setor, isso inevitavelmente gera custo de compliance para empresas que operam naquele mercado. Grupos de pressão atuam de forma intensa durante a tramitação, propondo emendas que fragilizam competências fiscalizatórias ou alargam prazos de adaptação. Eu vi isso de perto em uma consulta pública onde entidades setoriais apresentaram mais de duzentas sugestões de alteração, das quais cerca de sessenta tinham como efeito prático reduzir o poder de punição da futura autoridade. Muitas dessas sugestões acabaram sendo incorporadas no texto final. Existe também uma questão de competência. No Brasil, por exemplo, a criação de autoridades federais depende de lei complementar em muitos casos, e o quórum necessário é mais elevado do que para uma lei ordinária. Isso por si só já desacelera significativamente o processo. No contexto português, a tramitação segue dinâmicas próprias do Parlamento, com a particularidade de que projetos do Governo têm prioridade, mas projetos de deputado ou de grupo parlamentar enfrentam fila de discussão que pode se estender por múltiplas legislaturas.
A questão da governança interna também é subestimada. Antes mesmo de a lei existir, é preciso definir como a autoridade vai ser estruturada: quem nomeia os dirigentes, qual o regime de independência funcional, como será a prestação de contas. Essas definições geram debates acalorados porque envolvem nomeações políticas e autonomia técnica. Um erro nessa fase pode resultar em uma autoridade criada mas incapaz de funcionar de forma independente, o que já aconteceu em experiências de outros países. Se você está tentando entender a situação na prática, a recomendação é clara: acompanhe a tramitação nos portais oficiais das casas legislativas, filtre por número do projeto e acompanhe as pautas de comissão. A informação está disponível publicamente. O que falta é paciência para ler documentos técnicos e relatórios de comissões permanentes. Um detalhe importante que passa despercebido é a existência de medidas provisórias e leis marco que antecipam parcialmente a atuação de uma autoridade antes dela existir de fato. Em alguns setores, órgãos já existentes assumem funções provisórias enquanto a estrutura regulatória definitiva não é installada. Isso gera insegurança jurídica, mas é uma solução pragmaticamente adotada quando a pressão por regulação é alta.

O que eu diria com base na experiência é que o atraso na criação não reflete necessariamente negligência. Reflete a complexidade real de transformar uma intenção política em uma instituição funcional com capacidade real de fiscalização. Até que esse processo se complete, o que se vê é um vácuo regulatório que beneficia quem já opera no setor e prejudica quem gostaria de entrar ou que precisa de garantia de conformidade.
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