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Prisão Preventiva Prisão Temporária

Prisão Preventiva Prisão Temporária

O que na prática separa essas duas medidas

As pessoas costumam confundir porque ambas restringem a liberdade provisoriamente, mas os fundamentos são completamente diferentes e os prazos também. Entender isso evita erro básico de fundamentação em peça processual. A prisão preventiva está no Código de Processo Penal (artigos 311 a 316). É medida cautelar pessoal, não punição. O juiz pode decretá-la quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade, mais um dos requisitos do artigo 311: garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguramento da aplicação da lei penal. A duração é indeterminada enquanto persistirem os motivos que a justificam. Renova-se por decisões sucessivas. Já a prisão temporária é regida pela Lei 7.960/1989. Tem prazo máximo de 8 dias, prorrogável por igual período. Só se aplica aos crimes previstos nela: homicídio qualificado, roubo qualificado, seqüestro, tráfico de drogas e outros específicos listados na lei. É preventiva também, mas com limite temporal rígido imposto pelo legislador. Um detalhe que pouca gente menciona: a prisão temporária precisa de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. Não adianta pedir só porque o delegado quer. A autoridade competente é quem solicita, e o juiz decide em até 24 horas. Se o juiz negar, o preso deve ser solto imediatamente. A execução é rápida, mas a decisão também.

No dia a dia forense, o problema mais comum que vejo é advogado peticionando prisão temporária para crime que não está na lei 7.960/89. Jávi processo em que o cliente foi prendido temporariamente por lesão corporal seguida de morte. Crime sério, mas não está no rol da lei. A prisão foi anulada três dias depois. Custo zero para a acusação, dias perdidos para todos. Outra nuance importante: a prisão temporária é cumulável com a preventiva? Sim, desde que os requisitos de cada uma estejam preenchidos. Usei essa estratégia em um caso de tráfico privilegiado onde o réu já respondia a inquérito por homicídio doloso. Decretamos preventiva para o homicídio (requisitos objetivos presentes) e solicitamos temporária para o tráfico, aproveitando o prazo inicial de 8 dias para consolidar a prova oral. O juiz aceitou ambos. A temporária expirou, a preventiva permaneceu. Nada surpreendente para quem lê a lei com atenção. O risco da preventiva é o uso exagerado como ferramenta de pressão. Juízes de primeira instância têm tendência natural a decretar quando o caso tem repercussão midiática. Eu já vi decreto de preventiva fundamentado em "risco à ordem pública" baseado em audiência de notícias em jornal. Isso é anulável por falta de fundamentação concreta, mas na prática o preso fica preso até o recurso ser julgado. O habeas corpus impetrado nesse caso costumava levar de 3 a 5 dias úteis para ser analisado pelo tribunal, dependendo da pauta. Dias que não voltam.

Se você está elaborando uma peça de defesa contra prisão temporária, o ponto de ataque mais produtivo é verificar se o crime enquadra exatamente no rol da lei 7.960/89. Não adianta discutir proporcionalidade se o crime nem está na lei. Comece por aí. A verificação documental leva dez minutos e resolve cinquenta por cento dos pedidos de soltura. Para a preventiva, o foco muda. A discussão recai sobre a existência real dos requisitos do artigo 311 e sobre a proporcionalidade. Aqui sim a argumentação técnica pesa. Análise de jurisprudência do tribunal local, precedentes do STJ sobre ilegalidade de decretação sem provas robustas, tudo entra. O prazo de análise de um HC preventivo varia muito conforme o tribunal. No Rio de Janeiro, por exemplo, costuma ser mais lento que em São Paulo, onde a maioria dos tribunais analisa em poucos dias úteis. Leve isso em conta ao escolher o fórum para impetração. Não existe fórmula mágica. Cada caso tem seus detalhes que exigem leitura atenta dos autos e dos pedidos. O que funciona em um tribunal pode não funcionar em outro. O recomendável é sempre consultar a jurisprudência recente do tribunal competente antes de peticionar qualquer coisa.

Prisão Temporária E Preventiva - RETOEDU
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