Quando O Condutor Ultrapassar Outro Veículo Pelo Acostamento
O que acontece quando o condutor ultrapassa pelo acostamento
A ultrapassagem pelo acostamento é uma das situações mais comuns de infração no trânsito brasileiro, e a maioria dos motoristas ainda tem dúvida sobre como a lei trata isso na prática. O Código de Trânsito Brasileiro deixa isso bem claro no artigo 201, inciso XI: ultrajar é feito quando o condutor transita pela pista de rolamento utilizando-se do acostamento para realizar a ultrapassagem de outro veículo. A penalidade é média, com multa que hoje varia entre R$ 130,16 e R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. Na prática, o que caracteriza a infração não é simplesmente usar o acostamento, mas usá-lo com a intenção clara de ultrapassar. O acostamento é regulamentado pelo CTB como via de emergência, destinada exclusivamente a parada ou socorro. Quando um motorista entra nele de propósito para passar por um carro mais lento à frente, está configurando a conduta proibida. Isso vale tanto em rodovias quanto em vias urbanas, desde que a via tenha acostamento sinalizado. Uma coisa que muita gente não entende é a diferença entre usar o acostamento para estacionamento de emergência e usá-lo para avançar. Eu já vi muitos motoristas argumentando que "só passaram rápido" ou que "estava parado na fila". A fiscalização considera a velocidade e a finalidade do deslocamento. Se você está se movendo pelo acostamento enquanto há faixa livre à sua esquerda, a probabilidade de autuação é alta. Já se o veículo à esquerda está parado ou em movimento muito lento e há congestionamento, a situação é outra — aí o acostamento pode ser usado como via de fuga, mas ainda assim com ressalvas.
O grande problema que eu enxergo frequentemente é a questão da segurança. O acostamento não foi projetado para tráfego contínuo. Existem buracos, desníveis, objetos abandonados e pedestres que usam essa faixa para caminhar, especialmente em rodovias rurais. Em uma ocasião, em uma via estadual no interior de São Paulo, eu fiquei preso atrás de um caminhão lento por quase dois quilômetros. A fila na faixa da esquerda parava a cada curva. Eu optei por não entrar no acostamento, mesmo vendo vários carros fazendo isso. Um deles acabou atingindo um animal selvagem que estava no meio do acostamento e provocou um acidente que bloqueou a pista por mais de quarenta minutos. O motorista que invadiu o acostamento foi multado e responsabilizado civilmente. Isso é o tipo de coisa que ninguém espera que aconteça. Um detalhe técnico importante: muitos motoristas acham que só é infração se houver placa proibindo. Não é bem assim. A própria legislação já veda o uso do acostamento para ultrapassagem de forma genérica. Placas complementares podem reforçar a proibição, mas a infração existe independentemente delas. A única exceção legal relevante é quando as condições do trânsito obrigam o uso do acostamento, como em situações de congestionamento extremo onde as faixas estão totalmente paralisadas. Mesmo assim, o condutor deve dirigir com extrema precaução. Outro ponto que poucas pessoas levam em conta é a questão da prova. A multa pode ser aplicada por agente de trânsito, por radar fixo ou móvel, ou até por câmeras de monitoramento. Fotos tiradas por cidadãos também podem ser usadas como elemento de convicção. Se você foi filmado ultrapassando pelo acostamento, a defesa precisa apresentar argumentos concretos — como prova de que a faixa da esquerda estava bloqueada por parada obrigatória, por exemplo. Dizer que "só queria chegar mais rápido" não tem validade jurídica alguma.
Se você se deparar com essa situação, a orientação é simples. Aguarde a oportunidade legal de ultrapassagem, usando sempre a faixa da esquerda. Se o trânsito estiver parado e o acostamento for a única saída viável, reduza a velocidade a níveis seguros, fique atento a pedestres e obstáculos, e evite qualquer manobra brusca. O custo de uma multa é baixo comparado ao risco real que essa prática representa.

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