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Quanto Desconta Um Dia De Falta

Quanto Desconta Um Dia De Falta

Desconte o dia de falta e não tenha surpresas no contracheque

Quando o colaborador falta sem justificação, a conta que a empresa faz no final do mês não é só subtrair um dia do salário. Já vi gente errando isso há anos e gerando passivo trabalhista. O tema quanto desconta um dia de falta parece simples, mas tem uma armadilha comum que custa caro se não for calculada da forma correta. O que a legislação prevê é dividir o salário mensal pelo número de horas que o empregado trabalha naquele mês. Se o contrato é das 8h às 17h, com uma hora de intervalo, você tem 9 horas de presença e 8 de trabalho efetivo. A base de cálculo é 8 horas, não 9. Muita empresa erra usando 30 dias como divisor. O salário dividido por 30 é uma simplificação que funciona para alguns casos, mas não é a regra geral. O correto é usar a carga horária mensal real do empregado. Se o mês tem 30 dias e a jornada é de 8 horas diárias, a conta dá 240 horas. Mas se o empregado trabalha 6 horas por dia, aí são 180 horas. O divisor muda conforme a jornada contratada.

Quando digo quanto desconta um dia de falta, estou falando do valor correspondente a uma hora de trabalho efetivo multiplicada pela carga horária diária do empregado. Um dia de falta não é uma unidade fixa. Varia de acordo com o contrato de cada pessoa.

Como fazer a conta na prática

Vou explicar com números, porque fórmula no vento não paga conta. Suponha um funcionário com salário de R$ 3.000,00, jornada das 9h às 18h com uma hora de almoço, ou seja, 9 horas de presença e 8 de trabalho efetivo. O mês de outubro tem 31 dias. Ele faltou 2 dias inteiros, sem justificativa. A carga horária mensal dele é 31 vezes 8, igual a 248 horas. O valor da hora efetiva é 3.000 dividido por 248, que dá aproximadamente R$ 12,10. Cada dia de falta corresponde a 8 horas, então o desconto por dia é cerca de R$ 96,80. Dois dias de faltaam R$ 193,60 de desconto.

Como calcular o valor de um dia de falta no trabalho?
Como calcular o valor de um dia de falta no trabalho?

Se eu tivesse usado o método errado, dividindo por 30, a hora valería R$ 100. O desconto por dia seria R$ 800. Errar assim significaría descontar R$ 1.600 em vez de R$ 193,60. O empregado processa a empresa e o prejuízo é muito maior.

Os detalhes que ninguém conta

Aqui vai uma coisa que eu descobri na prática e que faz diferença no resultado final. O intervalo intrajornada não entra no cálculo do desconto. Se o contrato prevê 1 hora de intervalo, você não desconta essa hora quando o empregado falta. O desconto é apenas pelas horas efetivas de trabalho não cumpridas. Outro ponto importante: falta parcial não é o mesmo que falta total. Se o empregado faltou meio período, o desconto proporcional deve considerar apenas as horas daquele período. Um dia de meio período de 4 horas não desconta o valor de um dia inteiro. Também tem a questão dos dias cuja compensação já foi feita por hora extras ou banco de horas. Se o empregado entrou mais cedo em outros dias para compensar a falta, não se pode descontar novamente. Isso seria enriquecimento sem causa e a justiça do trabalho não aceita.

Quais são os limites do desconto

O desconto por falta não pode ultrapassar o valor dos dias não trabalhados. Nunca se pode descontar mais do que o empregado deixou de produzir. Além disso, o salário líquido após o desconto não pode ficar abaixo do salário mínimo proporcional ao período trabalhado. Se o empregado tem benefícios como vale-transporte ou vale-alimentação, esses valores não entram no cálculo do desconto. Eles têm natureza jurídica diferente e devem ser tratados separadamente. Também é importante saber que faltas justificadas por licença médica não geram desconto. O empregadoque apresenta atestado médico dentro dos prazos legais tem o salário mantido integralmente durante o período de afastamento.

Como conferir faltas do funcionário apresentadas no cálculo de férias ...
Como conferir faltas do funcionário apresentadas no cálculo de férias ...

Um caso que aprendi na marra

Já fiz a conta certinha, enviei o contracheque ao empregado, e ainda assim ele entrou com ação pedindo diferenças. O motivo? A empresa usava o método de divisão por 30 dias como padrão, mas aquele funcionário específico tinha jornada de 6 horas diárias. A conta estava errada para ele, mesmo estando certa para os demais. A solução foi criar uma planilha que pega a carga horária contratada de cada empregado e faz o cálculo individualizado. Custou umas duas tardes de implementação, mas desde então não tenho mais problema com isso. O tempo que eu gastava revisando contracheques errados voltou para outras atividades.

O que a lei diz sobre isso

A Consolidação das Leis do Trabalho não estabelece uma fórmula única para o cálculo do desconto por falta. Ela apenas veda o desconto de dias trabalhados e obriga ao pagamento integral do salário correspondente ao trabalho efetivamente realizado. O entendimento consolidado nos tribunais é pelo método proporcional, considerando a carga horária mensal real. Quando você precisa calcular quanto desconta um dia de falta, o caminho seguro é sempre individualizar por empregado, respeitando a jornada contratada e os períodos efetivamente trabalhados no mês.