Quem É Acima Do Desembargador
Entendendo a hierarquia judiciária: quem está acima do desembargador
Muita gente se perde na hierarquia dos tribunais brasileiros. Vou explicar de forma direta, porque a pergunta quem é acima do desembargador tem mais camadas do que parece num primeiro momento. Desembargador é o juiz de segunda instância. Ele integra um Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou um Tribunal Regional Federal (TRF), dependendo da matéria. Ou seja, ele já está acima do juiz de primeira instância. Mas existe gente acima dele, sim.
Quem é acima do desembargador na prática
Na mesma corte estadual, acima de desembargadores comuns estão o presidente e o vice-presidente do tribunal. Eles continuam sendo desembargadores, mas acumulam a função administrativa. Não têm poder de julgar recursos sozinho contra a vontade dos órgãos colegiados, mas controlam a pauta, a distribuição de processos e a administração geral da corte. Isso importa porque, na vida real, saber quem dita os prazos e a ordem dos julgamentos evita perda de tempo — coisa que eu vi muito colega perder enviando petições para o endereço errado do fórum ou ignorando o regulamento interno do TJ. Acima deles, em termos recursais, estão os ministros dos tribunais superiores. O caminho mais comum é:
- STJ (Superior Tribunal de Justiça): para questões de direito federal infraconstitucional. Recurso Especial (REsp) contra acórdãos de TJs e TRFs.
- STF (Supremo Tribunal Federal): para questões constitucionais. Recurso Extraordinário (RE) e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Tem ainda o TST (Trabalho), TSE (Eleitoral) e STM (Militar), quando a matéria for da respectiva especialidade. Cada um desses tribunais superiores recebe recursos de decisões dos tribunais regionais que estão na base da hierarquia correspondente. Eu já vi processo travado por 14 meses simplesmente porque a parte entrou com recurso INOMISSIVO para o STJ quando, na verdade, a causa era de competência do TJ mesmo, por ter faltado o prequestionamento. O relator do STJ neles conhece essa armadilha de cor e homologa a remessa aos tribunais de origem sem dar chance de recondução. Perda de prazo recursal. Se você não checar o art. 105, III, da CF e o art. 9º da Lei 10.650/2003 antes de mandar recurso, vai sentir isso na pele. O detalhe importante que pouca gente leva a sério: acima do desembargador, o que define quem julga não é apenas a hierarquia funcional, mas a matéria e o valor da causa. Um recurso de um acórdão do TJ-SP sobre direito civil estadual vai para o STJ; um sobre questão constitucional vai direto para o STF, mas só se preenchidos os requisitos do art. 102, III, da CF. E tem o repercussão geral — se o STF não aceitar, o recurso não sobe, não importa o mérito. Isso é um gargalo real que congela milhares de processos todos os anos.

Resumo prático: presidente e vice do tribunal estão acima administrativamente dentro da mesma corte; ministros do STJ e STF estão acima recursalmente; e a decisão correta de para onde o processo sobe depende da natureza da lei discutida, não do cargo de quem julgou. A maioria dos erros acontece exatamente aqui — na classificação do recurso — e custa prazo, custo e tempo que nunca volta.
Galeria
-
Quem é o desembargador que ganha R$ 384 mil, oito vezes mais que ... -
Novo desembargador - Jornal do Dia -
Desembargador Carlos Roberto da Silva é eleito novo presidente do TRE ... -
Novos desembargadores do Tribunal de Justiça do RS tomam posse