Remetidos Os Autos Ao Juiz Leigo Outros Motivos
Como funcionam os remetidos os autos ao juiz leigo outros motivos na prática
Você recebe o despacho e vê ali "remetidos os autos ao juiz leigo para outros motivos". Na maioria das vezes, isso significa que o processo foi encaminhado para a audiência de conciliação ou julgamento perante o juiz leigo porque não há contestação ou porque as partes concordaram com os termos da inicial. Mas existem outras situações que fazem esse encaminhamento acontecer, e elas nem sempre aparecem de forma clara no sistema. O principal motivo que eu vejo nos autos é a ausência de contestação. Quando o réu não comparece ou não apresenta defesa no prazo, o juiz simplesmente encaminha para o leigo. Isso acontece muito em execuções de título extrajudicial também, especialmente quando se trata de cheque sem cobertura ou nota promissória. O processo vai para o juiz leigo para proferir a sentença, já que não há litígio real a ser diligenciado. Outro cenário comum é a homologação de transação. Às vezes as partes chegam a um acordo na audiência de conciliação e o juiz remete os autos para que o leigo aprove e homologe o termo. Isso é frequente quando o valor da causa está dentro dos limites do Juizado Especial Cível, que normalmente é de até trinta salários mínimos para causas de competência originária e até cento e vinte para recursos.
Tem ainda o caso das tutelas antecipadas. Se o pedido de tutela foi concedido de plano e o réu não mostra que quer contestar, o processo pode ser remetido ao juiz leigo para dar continuidade ao feito. Eu já vi vários casos em que o despachante coloca isso automaticamente no sistema e o processo fica travado por meses esperando que alguém verifique se aquela remessa estava correta ou não.
O problema que ninguém conta sobre essa remessa
Aqui vai algo que você não encontra na lei: o sistema do tribunal muitas vezes marca o processo como "remetido ao juiz leigo" mas não informa qual é a vara de destino. O processo fica pendente num limbo processual por até sessenta dias porque ninguém atualiza o registro. A primeira vez que isso aconteceu comigo, eu gastei uma semana inteira ligando para a secretaria da vara porque o andamento não aparecia em nenhum lugar. A solução foi entrar com um pedido de informação de tramitação e anexar o protocolo de remessa junto com o comprovante de postagem do ofício. Outra coisa que passa despercebida é que alguns tribunais exigem que o juízo de origem manifeste se o processo tem ou não capacidade para o julgamento pelo leigo antes de enviar. Se a petição inicial vier mal formulada, com pedido genérico ou cumulação indevida, o juiz leigo pode negar seguimento e devolver os autos. Nesse caso, o processo volta para o juiz titular e o andamento para de acompanhar o padrão que você esperava. Recomendo verificar se os pedidos estão bem delimitados desde o início para evitar esse retorno. Um ponto importante também é a competência por valor. O juiz leigo só julga causas até certo limite econômico. Se no decorrer do processo houver incidência de juros, correção monetária ou honorários que elevem o valor acima do teto, a remessa fica maculada. Já vi esse erro acontecer porque o requerente inicial não fez o cálculo correto dos pedidos e acabou superando a competência. O defeito pode ser sanado no recurso, mas custa tempo e custo processual desnecessário.
Como proceder quando o processo é remetido e não avança
Se você receber uma certidão de que os autos foram remetidos ao juiz leigo e o andamento parar, o primeiro passo é verificar a data da remessa no sistema. Se passaram mais de trinta dias sem movimentação, entre em contato direto com a vara do juiz leigo. Uma ligação para a secretaria resolve a maioria dos casos. Se não resolver, peticione pedindo a expedição de ofício de expediente. Quando o processo retorna do juiz leigo com nulidade por incompetência, você precisa analisar se o erro é de valor ou de matéria. Se for de valor, é possível emendar a petição inicial para adequar o pedido ao teto competente. Se for de matéria, o ideal é verificar se há possibilidade de conversão do processo em comum, pois o leigo não tem competência para decidir questões que fogem da sua alçada original. Esse tipo de análise rápida evita que o processo volte a ficar parado. Há ainda a questão dos prazos. A remessa ao juiz leigo suspende alguns prazos recursais dependendo do estado do processo. Se você tem intenção de recorrer, precisa consultar a legislação local porque alguns tribunais entendem que a suspensão só ocorre após a publicação da sentença do leigo, enquanto outros consideram a data da remessa como marco inicial. Errar esse entendimento pode fazer você perder o prazo recursal.
Alternativas quando a remessa não é adequada
Nem toda causa que parece caber no Juizado Especial deve ser remetida ao juiz leigo. Processos que envolvem perícias complexas, necessidade de produção probatória extensa ou questões de direito material controverso podem ter um andamento muito mais lento nessa via. Em alguns tribunais, o tempo médio para conclusão perante o leigo ultrapassa doze meses, enquanto na vara titular o mesmo processo pode ser resolvido em oito meses se houver celeridade processual. Se você é autor da ação e percebe que o caso tem essas características, pode solicitar desde o início o julgamento pelo juiz titular. A petição inicial já pode trazer um pedido nesse sentido fundamentado. Do ponto de vista estratégico, isso evita a remessa e o retrabalho posterior. Claro que essa escolha depende do seu objetivo. Se o que importa é o rito simplificado e os custos reduzidos, o juiz leigo continua sendo uma opção válida apesar das desvantagens que citei.
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