Repercussão Geral Stf
O que você realmente precisa saber sobre a repercussão geral no STF
Eu lido com isso todo dia e ainda assim às vezes perde prazo por causa de uma nuance que quase ninguém comenta. A repercussão geral é o filtro processual previsto no artigo 102, § 3º da Constituição, que determina que recursos extraordinários só sejam admitidos quando a questão constitucional debatida tiver relevância social, econômica, política ou jurídica. O STF julga milhares de REs anualmente, mas só alguns poucos têm o mérito analisado. O restante é rejeitado na admissibilidade por falta de repercussão geral. O processo começa com o récusante apresentando o recurso extraordinário. O relator designado analisa se a questão constitucional preenche os requisitos de admissibilidade e, em seguida, a colegiada vota se há ou não repercussão geral. Se houver, o recurso segue para o julgamento de mérito. Se não houver, é negado seguimento e o recurso é extinguindo sem análise do mérito. Um detalhe importante que poucos mencionam: desde a Emenda Constitucional 45/2004, a repercussão geral também pode ser reconhecida de ofício pelo STF quando o recurso for protocolado sem essa argumentação. Ou seja, não depende exclusivamente de quem recorre demonstrar a relevância.
Outro aspecto negligenciado é o efeito reproduzível. Uma vez que o STF reconhece a repercussão geral em um caso concreto, essa decisão produz efeito vinculante para casos idênticos. Isso significa que advogados e juristas precisam ficar atentos aos reconhecimentos anteriores para fundamentar novos recursos de forma estratégica. Na prática, eu já vi vários casos em que o advogado pedia a suspensão individual do processo com base no reconhecimento de repercussão geral em outro RE, mas errava ao tentar aplicar o efeito a uma matéria que não era estritamente idêntica. O tribunal entendia que a reprodução do efeito dependia da identidade material da questão constitucional discutida, não apenas da similaridade dos fatos. Fique atento a isso. Ao preparar um recurso extraordinário que envolva repercussão geral, o caminho mais seguro é verificar primeiro se já existe alguma decisão do STF sobre a mesma matéria. Use o sistema do STF (PJe ou o site oficial) para pesquisar os temas de repercussão geral já Reconhecidos e suas súmulas vinculantes correlatas. A pesquisa costuma levar cerca de 20 minutos em vez de horas, se você souber filtrar corretamente por tema e número do processo.
Se a matéria ainda não foi objeto de reconhecimento, redija a preliminar com clareza e objetividade. Cite jurisprudência recente do próprio STF sobre o tema e, se possível, indique exemplos concretos de como a decisão terá impacto além do caso individual. Decisões mais longas e genéricas tendem a ter menor aceitação pela Corte.

Galeria
-
Tema 1.081 - Temas com Repercussão Geral do STF -
Informativo STF: Repercussão Geral 300 | PDF | Emenda Constitucional ... -
Tema 941 - Temas com Repercussão Geral do STF -
STF confirma repercussão geral para análise de vínculo com franquias e ...