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Sobre O Autoritarismo Brasileiro

Sobre O Autoritarismo Brasileiro

Entendendo o autoritarismo no contexto brasileiro

O autoritarismo brasileiro não é um acidente histórico. Ele tem estrutura, repetição e lógicas que ainda operam hoje em instituições que deveriam ser democráticas. Quem estuda o tema com certa profundidade logo percebe que o problema não se resume aos anos de 1964 a 1985, mesmo que esse período seja central. A ditadura militar deixou mecanismos institucionais que sobreviveram à redemocratização e foram sendo adaptados. O regime de 1964 começou com um golpe apoiado por civis, empresários, setores da igreja e parte do judiciário. Isso é importante porque mostra que o autoritarismo nunca chega sozinho. Ele precisa de uma rede de apoio que, muitas vezes, acredita estar salvando o país. A Constituição de 1967 e o Ato Institucional número cinco, o AI-5, são os documentos que estruturaram esse processo. O AI-5, promulgado em 1968,suspendeu habeas corpus para crimes políticos, fechou o Congresso e permitiu intervenções em estados e municípios. Foi o momento em que o regime entrou em sua fase mais dura.

Questões centrais sobre o autoritarismo brasileiro

Uma coisa que poucos ensinam de forma clara é que o autoritarismo brasileiro sempre teve um caráter institucionalizado, não apenas violento. A violência existiu — tortura, desaparecimentos, assassinatos — mas ela foi administrada por estruturas formais. Os órgãos de informação e centros de operações de defesa interna, como o DOI-CODI, funcionavam dentro de quartéis mas tinham atuação que ultrapassava a esfera militar. O sistema judiciário, por sua vez, raramente contestou esses atos. Juízes militares julgavam presos políticos. Cortes superiores, em sua maior parte, validaram os atos institucionais. Outro ponto negligenciado é a continuidade econômica. O chamado "milagre econômico" dos anos 1970 ocorreu sob repressão política intensa. Crescimento do PIB acima de dez por cento ao ano coexistia com censura, perseguição e desaparecimentos. Isso cria uma narrativa confortável para setores que querem separar desempenho econômico de condições políticas. A separação não se sustenta quando se analisa o período com atenção. Depois de 1985, com a Nova República, parecia que o país tinha superado o autoritarismo. A Constituição de 1988 é um documento robusto em termos de garantias individuais. Mas na prática, observamos um padrão recorrente de governos que ampliam poderes de exceção por meio de mecanismos legais. Medidas provisórias, pedido de urgência, reedição de pautas, manipulação do calendário legislativo — tudo isso permite concentrações de poder que lembram, em efetividade, práticas autoritárias, mesmo sem suspensão formal de direitos.

Um caso concreto que vivi na prática envolve a análise de decisões judiciais em processos relacionados a intervenção federal em segurança pública. Em 2018 e 2023, vi ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal fundamentarem decisões com um vocabulário de segurança nacional que remete diretamente à linguagem usada durante a ditadura. O artigo 142 da Constituição, que define as forças armadas como instituições nacionais permanentes e regulares, foi interpretado de forma expansiva para justificar intervenções em estados. A Lei de Segurança Nacional, revisada em 2017, também ampliou conceitos como "perigo público" de maneira que pode abranger protestos sociais e críticas políticas. Não sou especialista em direito constitucional, mas acompanhei esses casos de perto e a semelhança com a retórica dos anos 1970 é perceptível para quem tem memória histórica. A recomposição da Lei de Segurança Nacional em 2017 merece atenção específica. Ela substituiu uma lei criada em 1979, que por sua vez era uma versão suavizada de uma lei muito mais repressiva de 1964. O texto de 2017 manteve tipificações penais vagas, como os crimes contra a "democracia e a ordem política constitucional". A ambiguidade dessas definições é exatamente o que permite seu uso seletivo contra opositores políticos. O relatório da Comissão da Verdade, entregue em 2014, documentou 434 mortes e desaparecimentos confirmados durante o regime militar. Números oficiais são sempre subestimados. Pesquisadores que trabalharam com buscas em cemitérios e ossários identificaram centenas de corpos ainda não identificados. O limite desse trabalho é a dificuldade de acesso a documentos militares que ainda permanecem sigilosos. O governo brasileiro classificou como sigilosos por 100 anos muitos dos documentos produzidos pelos órgãos de repressão. Isso dificulta profundamente qualquer investigação futura.

Sobre o autoritarismo brasileiro (Edição em áudio): Lilia Moritz ...
Sobre o autoritarismo brasileiro (Edição em áudio): Lilia Moritz ...

Uma característica do autoritarismo brasileiro que diferencia o país de outras ditaduras latino-americanas é a sua capacidade de se reinventar sem colapsar. O Chile de Pinochet teve um plebiscito que o derrubou. A Argentina passou por um processo de juízo às juntas militares que prisões de altos comandantes. No Brasil, a anistia de 1979, fortalecida pela Lei da Anistia de 2010, bloqueou responsabilizações. O STF manteve a validade da lei em 2010 e, mais recentemente, em 2024, recusou-se a revisar essa posição. O resultado é que crimes de tortura e homicídio cometidos por agentes do Estado permanecem impunes. Há também a dimensão cultural que muitos analistas ignoram. O Brasil tem uma tradição de fortalecimento de figuras carismáticas e centralizadoras que remonta ao colonizador e se repete em líderes políticos de diferentes épocas. O populismo de Vargas, o getulismo, a construção da imagem do líder forte — tudo isso criou um terreno fértil para práticas autoritárias que não precisam de um golpe formal para operar. Um presidente que age por medidas provisórias, que indica aliados para o judiciário, que ataca sistematicamente a imprensa e as instituições de fiscalização está, na prática, exercendo autoritarismo, mesmo que fazendotudo dentro da legalidade formal. O caso das milícias no Rio de Janeiro ilustra bem essa continuidade. Grupos armados ligados a policias e agentes do Estado controlam territórios inteiros, cobram "taxas" de moradores e ameaçam ou matam quem resisting. O estado de direito não se aplica naquele território da mesma forma que se aplica em bairros nobres. Isso não é novo. Foi observado já nos anos 1970, quando os centros de torture do DOI-CODI funcionavam em prédios alugados em áreas urbanas e a população, em grande parte, não questionava porque os alvos eram considerados "subversivos". O silêncio social é tão importante quanto a violência ativa para a manutenção do autoritarismo.

Entre os erros mais comuns de quem estuda o tema, destaco dois. O primeiro é tratar o autoritarismo brasileiro como um fenômeno exclusivamente passado. O segundo é acreditar que instituições formais, como o STF ou o Congresso, são barreiras naturais contra retrocessos autoritários. Ambas as posições são ingênuas. As instituições brasileiras foram, em vários momentos, cúmplices ou instrumentos do autoritarismo. Elas também podem sê-lo no futuro se as forças sociais que as sustentam se enfraquecerem. Para quem quer se aprofundar, a bibliografia essencial inclui os trabalhos de Carlos Brandão e Thomas Skidmore sobre o golpe de 1964, os relatórios da Comissão da Verdade, e os estudos de José Murilo de Carvalho sobre a construção da cidadania no Brasil. Também há materiais mais acessíveis, como documentários e arquivos digitais do Movimento dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, que disponibilizam documentos e depoimentos gratuitamente online.