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Tipos De Infração De Transito

Tipos De Infração De Transito

Infração de trânsito: o que realmente existe na prática

O código de trânsito brasileiro (CTB) divide as infrações em quatro graus de gravidade, cada um com seus propres multiplicadores de pontos e consequências. A confusão acontece porque muita gente lê a lei seca e não consegue conectar isso com a realidade do dia a dia, tipo quando recebe uma notificação e não faz ideia do que é grave, leve ou média.

Infrações leves vão de 1 a 3 pontos, multas entre R$ 88,38 e R$ 196,37. Exemplo prático: estacionar em local proibido sem causar perigo. Parece simples, mas o detalhe é que o agente precisa registrar a placa, o local exato e, preferencialmente, uma foto que mostre claramente a sinalização de proibição. Já vi processo administrativo ser cancelado justamente porque a foto não deixava clara a placa de "proibido estacionar". O advogado do condutor pediu a nulidade e o juiz acolheu por insuficiência probatória. Infrações médias são de 4 a 6 pontos, multa entre R$ 130,16 e R$ 196,37. Passar no sinal vermelho (sem causar acidente) se encaixa aqui, mas atenção: se houver registro de velocidade acima do permitido no mesmo ato, a coisa muda de figura. Graves são 5 a 7 pontos, multa entre R$ 196,38 e R$ 293,47 — transitar pela contracorrente, por exemplo. Gravíssimas começam em 7 pontos, com multa a partir de R$ 293,47, podendo passar de R$ 2.900 dependendo do agravante. Ultrapassagem pela contramao em pista dupla, dirigir sob influência de álcool e excesso de velocidade acima de 50% sobre o limite entrariam nessa categoria. O ponto que mais gera dor de cabeça na prática não é a infração em si, mas o sistema de pontuação. Se você acumular 20 pontos em 12 meses, aCarteira Nacional de Habilitação fica suspensa. A regra oficial fala em "doze meses", mas a Lei nº 14.071/2020 mudou a forma de cálculo: agora a contagem é retroativa a partir do mês em que o último ponto foi anotado. Isso significa que uma infração cometida em janeiro de 2025 pode eliminar pontos de janeiro de 2024 se você tiver cometido outras no meio do caminho. Muita gente não sabe disso e acha que os pontos "caducam" automaticamente. Não caducam; só saem do seu histórico quando completam 12 meses da data da infração, desde que não haja outra infração mais recente que estenda esse período.

Outro detalhe que quase ninguém considera: infrações cometidas por veículo proprietário podem ser contadas como pessoais do condutor se ele estiver dirigindo, mas a multa fica atrelada ao veículo. Se você emprestar o carro e o motorista comete uma infração, a multa vai para o proprietário, que depois pode tentar responsabilizar o condutor via regressiva, mas isso é processo separado. Na prática, eu já vi casos em que o proprietário pagou a multa, tentou recorrer e descobriu tarde demais que o condutor era o responsável, mas o DETRAN só reconhece a notificação original. O melhor caminho é pedir o documento de identificação do condutor no momento da infração e protocolar a defesa usando esse documento desde o início. Uma coisa contra-intuitiva que pouca gente sabe: infrações Cometidas em rodovias federais são julgadas pelo Denatran, não pelo DETRAN estadual. Isso tem implicação real. O prazo para defesa prévia e recursos muda conforme o órgão julgador, e os formulários também. Se você receber uma notificação de uma rodovia federal, verifique se o órgão autuador é realmente o Denatran antes de seguir o fluxo estadual. Eu já perdi um prazo recursal por confundir isso, e a única saída foi pedir reconsidereção com base em erro material, o que funcionou, mas gastou tempo e nervosismo desnecessários. O problema mais frequente que eu vejo hoje em dia são notificações de infração enviadas por e-mail ou app do Carteira Digital de Trânsito que chegam atrasadas porque o sistema do órgão não sincroniza corretamente com os dados cadastrais. Se a notificação não chega dentro do prazo legal de 30 dias, você pode questionar a prescrição. A prescrição das infrações de trânsito ocorre em 7 anos, mas o prazo para apresentar defesa é contado a partir da ciência da notificação, não da data da infração. Se o órgão não conseguir comprovar que a notificação foi entregue, o processo pode ser extinto sem julgamento de mérito. Documente tudo: print da tela do app, data de envio, comprovante de atualização cadastral no site do Detran. Se houver divergência, use esses registros como base para impugnar a validade da notificação.

Por fim, vale lembrar que nem toda notificação de infração é válida por si só. Ela precisa conter a identificação completa do órgão autuador, a descrição clara do fato, a base legal, o valor da multa e os canais de recurso. Se faltar qualquer um desses elementos, a defesa pode arguir nulidade formal. Isso não significa que o condutor está salvo automaticamente; significa que o processo precisa ser refeito, o que geralmente favorece quem tem paciência e documentação organizada.

4#-INFRAÇÕES E PENALIDADES DE TRÂNSITO - YouTube
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