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Calcular Desconto De Falta

Calcular Desconto De Falta

Como funciona o desconto por falta no salário

A maioria das pessoas acha que é só subtrair o valor de um dia de trabalho das faltas. Na prática, não é tão simples assim, e muita empresa erra esse cálculo no mês seguinte. O calculo baseia-se na CLT, artigo 458. O desconto só pode ser feito se a falta for justificada ou não. Para faltas sem justificativa, o empregador pode descontar o salário correspondente ao período. Mas tem regras que muitas planilhas ignora completamente.

A lógica do calcular desconto de falta

O cálculo correto segue três passos. Primeiro, você precisa saber qual é a base de cálculo do funcionário. Se ele recebe por hora, pega-se o valor da hora trabalhada. Se é por mês, divide-se o salário pelo número de dias do mês ou pela média de dias úteis, dependendo de como a empresa estrutura a folha. Depois, conta-se quantos dias de falta existem no período. Faltas justificadas por motivo legal não geram desconto. Doença, luto, casamento, transferência obrigatória e outros casos previstos no artigo 473 da CLT são isentos. O erro mais comum é descontar tudo sem verificar a situação individual de cada ausência. O terceiro passo é multiplicar. Dias de falta injustificada vezes o valor do dia de trabalho. Se o salário é 3.000 reais e o mês tem 30 dias, o valor do dia é 100 reais. Três faltas sem justificativa = desconto de 300 reais. Simples assim.

Mas aqui entra o problema que todo mundo esquece. O salário mensal considerado para o cálculo é o salário-base, ou seja, o valor contratado, sem incluir adicionais, horas extras ou comissões. Eu perdi dois dias úteis refazendo folha porque um sistema automatizado estava descontando com base no salário bruto, que já incluía insalubridade. O resultado foi um pagamento abaixo do mínimo legal para um funcionário que faltou três dias. O ajuste levou mais tempo do que o próprio cálculo original.

Como calcular desconto de falta - Aula 01/04/2020 - 7 - YouTube
Como calcular desconto de falta - Aula 01/04/2020 - 7 - YouTube

Armadilhas comuns

Uma coisa que quase ninguém leva em conta é a questão do salário-família e do INSS. O desconto de falta não altera a base de cálculo desses tributos e contribuições. Eles devem ser calculados sobre o salário integral, não sobre o valor após o desconto. É um erro recorrente em sistemas mais simples de folha de pagamento. Outro ponto: o salário-dia. Para salários fixos mensais, a divisão padrão do mercado é por 30 dias. Alguns departamentos de RH usam 30,44, que é a média de dias do mês no ano. A diferença entre 30 e 30,44 é pequena, mas em anos com muitos dias úteis e funcionários com múltiplas faltas, o acumulo pode gerar discrepâncias visíveis. Se o funcionário tem jornada parcial ou horário variável, a coisa complica. O desconto precisa ser proporcional à ausência, e não ao salário integral. Funcionários com horas extras habituais também merecem atenção, porque o desconto por falta não deve incidir sobre valores que não fazem parte da remuneração fixa.

Existe ainda a situação dos dias proporcionais. Quando o funcionário entra ou sai no meio do mês, o salário é calculado por dias trabalhados. Se houver falta nesse período, o desconto deve ser feito sobre essa base proporcional, e não sobre o salário cheio do mês. Eu vi duas empresas aplicarem desconto integral em casos de admissão no dia 15, o que é claramente irregular.

Como fazer na prática

Pegue a folha de ponto do mês. Separe as faltas. classifique cada uma como justificada ou injustificada, cruzando com os documentos apresentados pelo empregado. Descartadas as justificativas legais, some os dias de falta injustificada. Multiplique pela base diária do salário do funcionário. Subtraia do total a pagar. Registre tudo por escrito. Mantenha cópia dos documentos de justificativa. Se o funcionário apresentar atestado médico após o fechamento da folha, o desconto precisa ser recalculado e o valor devolvido. Isso acontece com frequência e gera dor de cabeça se não houver controle documental. Para quem faz isso manualmente em planilhas, uma fórmula básica em Excel seria: se a falta for injustificada, então (salário_base / 30) * dias_falta. O resto é lógica de condições e referências. Sistemas modernos de RH automatizam isso, mas a automação só é boa se a configuração inicial estiver correta. Eu já vi configuração de desconto de falta aplicada sobre o salário bruto em vez do salário-base, e o resultado foram processos trabalhistas desnecessários.

Como Calcular o Desconto de Faltas Atrasos e DSR na Folha de Pagamento ...
Como Calcular o Desconto de Faltas Atrasos e DSR na Folha de Pagamento ...

O mais importante é revisitar o cálculo antes do pagamento. Um erro de digitação ou de classificação de falta pode gerar pagamento indevido ou desconto ilegal, e ambos têm consequências. O primeiro costuma ser mais barato de corrigir, mas o segundo pode custar muito mais do que o valor da falta em si.