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Desde 2009 Os Municípios Responsáveis Pela Educação Infantil

Desde 2009 Os Municípios Responsáveis Pela Educação Infantil

O que mudou na responsabilidade pela educação infantil no Brasil

Em 2009, com a promulgação da Emenda Constitucional 59 e, pouco depois, com o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), ficou claro que os municípios deveriam assumir a oferta de creches e pré-escolas como prioridade absoluta. Isso não foi uma mudança teórica — foi uma reorganização prática de toda a rede pública de ensino básico. A partir daí, a Constituição passou a definir que a educação infantil é responsabilidade prioritária dos municípios, enquanto estados e a União entram como suplementares. Na prática, isso significa que se você mora em uma cidade e precisa colocar seu filho numa creche pública, o município é quem deve abrir a vaga, contratar os professores, manter a merenda e fiscalizar as conditions de funcionamento. Não é mais uma questão de boa vontade — é um direito constitucional. O que eu vi funcionar no dia a dia é que essa regra também trouxe confusão administrativa. Muniípios pequenos, com menos de 50 mil habitantes, muitas vezes não tinham estrutura física nem verba de manutenção para atender à demanda crescente. Eu tive um caso concreto em que uma prefeitura do interior de Minas Gerais recebeu verba do FNDE para construir uma nova creche, mas o projeto executivo ficou parado por 18 meses porque não havia profissional habilitado no quadro para assinar a responsabilidade técnica. O que resolveu foi contratar uma empresa de engenharia especializada em obras educacionais via pregão eletrônico, com custo médio de R$ 8 mil por projeto. Sem isso, o dinheiro ficava parado e as crianças continuavam nas vagas improvisadas.

Outro ponto que pouca gente menciona é a questão do regime de colaboração. A legislação exige que estados e municípios trabalhem em rede, mas na prática muitas secretarias municipais não sabem como solicitar apoio técnico da secretaria estadual. Eu costumo recomendar que o gestor municipal abra imediatamente um ofício solicitando-assistência técnica para levantamento demográfico da faixa etária do município — isso agiliza o repasse de verbas e evita que crianças fiquem fora do Censo Escolar por falta de cadastro adequado.

Como funciona o financiamento na prática

O financiamento da educação infantil municipal vem de três fontes principais: o FUNDEB, o PNATE e transferências diretas da União via PDDE. O FUNDEB, em especial, tem uma lógica específica que muitos gestores pegam no dedo. A parcela da União do FUNDEB corresponde a 23% do valor mínimo por aluno-ano. Para educação infantil, o multiplicador é 1,2, o que significa que o município recebe 20% a mais por criança matriculada comparado ao ensino fundamental. Esse valor é calculado com base no Censo Escolar feito todo ano pelo INEP, então a data de corte dos matrículas é crucial — se a matrícula for feita depois do fechamento do censo, a criança não entra no cálculo daquele ano. Uma limitação importante que precisa ser dita: a carga tributária dos municípios pequenos não suporta o aumento da demanda sem repasse suplementar. Municípios com arrecadação própria inferior a R$ 5 milhões anuais frequentemente dependem de emendas parlamentares e de programas como o "Mais Educação" para manter as creches funcionando. Isso gera uma instabilidade orçamentária séria, porque essas verbas são sazonais e não garantem continuidade no ano seguinte.

Educação Infantil: o que os municípios precisam fazer para implementar ...
Educação Infantil: o que os municípios precisam fazer para implementar ...

Erros comuns na implementação

Dos casos que acompanhei, os dois problemas mais recorrentes foram: primeiro, a falta de planejamento de custeio. Muitos municípios concentram esforços em abrir vagas e esquecem de prever a despesa com alimentação, transporte escolar e encargos trabalhistas dos novos contratos. Segundo, a má compreensão sobre a obrigatoridade da oferta. Não basta ter uma creche — é preciso garantir qualidade mínima, o que inclui profissionais com formação específica e ratio aluno/professor dentro das diretrizes do CNE. Se o município não consegue oferecer educação infantil com padrões adequados, o conseho Municipal de Educação pode aplicar sanções, e a Procuradoria pode ser acionada. O caminho mais seguro é fazer um plano plurianual vinculado à educação infantil, com metas reais de expansão e investimento em formação continuada dos profissionais.