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Função Social Da Propriedade

Função Social Da Propriedade

Função social da propriedade na prática imobiliária brasileira

O conceito de função social da propriedade está presente no artigo 182 e no artigo 186 da Constituição Federal de 1988, mas a forma como ele se materializa no dia a dia dos cartórios, prefeituras e tribunais é muito diferente do que aparecem nos livros didáticos. Quem trabalha com direito imobiliário já se deparou com o momento em que uma propriedade urbana vacante recebe multa por descumprimento dos requisitos legais e, num segundo momento, passa por processo de desapropriação sanadora se a questão não for resolvida. Nada disso é hipotético. É rotina.

A questão é que a legislação municipal define os parâmetros específicos para cada cidade. O Estatuto da Cidade, a Lei Federal 10.257/2001, serviu como base para estruturar o debate nacional, mas foi cada município que precisou criar seus próprios planos diretores e regulamentações complementares. E ai mora o problema mais frequente: os prazos variam, os percentuais de área ocupada exigidos também, e as exigências sobre uso e manutenção diferem de uma cidade para outra. Para verificar se uma propriedade urbana cumpre a função social da propriedade, o primeiro passo é consultar o plano diretor do município onde ela está situada. A lei exige quatro requisitos simultâneos, segundo o artigo 186: finalidade adequada, aproveitamento adequado, respeito às normas de vizinhança e satisfação das necessidades básicas da comunidade. Se faltar qualquer um desses elementos, a propriedade pode ser considerada em desconformidade. Os prazos costam ser os seguintes: edificações devem estar em uso ou manutenção dentro de parâmetros estabelecidos pelo plano diretor, a área construída precisa respeitar o coeficiente de aproveitamento, e a destinação do imóvel deve seguir as zoneações definidas pelo município. A multa inicial é aplicada quando há descumprimento, e se o proprietário não regularizar a situação em até dois anos, conforme o artigo 182, parágrafo 4º, a prefeitura pode iniciar o processo de desapropriação sanadora.

Um caso concreto que enfrentei pessoalmente

Há alguns anos, durante um projeto de regularização fundiária em uma cidade do interior de São Paulo, encontrei uma propriedade que estava sendo utilizada como galpão armazenagem de materiais de construção. A situação era clara: a zona do local era exclusivamente residencial, e o estabelecimento comercial ali funcionava desde 2012 sem qualquer autorização municipal. O proprietário tentou argumentar que a atividade não causava ruído nem poluição, mas isso era irrelevante para a análise de compatibilidade de uso do solo. A solução que encontrei foi relativamente simples, mas demorada. Entrei em contato com a secretaria de urbanismo da prefeitura e solicitei a emissão de um parecer técnico sobre a viabilidade de mudança de zoneamento para aquela quadra específica. O parecer técnico levou cerca de 45 dias úteis e, no final, a prefeitura decidiu por manter o zoneamento existente, mas autorizou a continuidade da atividade comercial sob condições específicas, incluindo a realização de ajustes nas fachadas e a redução dos níveis de operação noturna. Esse tipo de solução intermediária, onde se tenta equilibrar o interesse público com a situação concreta do proprietário, é bastante comum na prática e pode economizar meses de litígio judicial.

Insights que a maioria dos manuais não menciona

Uma coisa que pouca gente destaca é a diferença entre função social da propriedade urbana e função social da propriedade rural. Embora ambas estejam previstas na Constituição, os critérios são radicalmente diferentes. No campo, o item principal é a produtividade da terra e a preservação ambiental. Na cidade, o foco recai sobre uso e aproveitamento do solo, infraestrutura urbana e convivência com o entorno. Outro ponto que gera confusão constante é a relação entre a função social da propriedade e o instituto da usucapião. São mecanismos distintos, com fundamentos diferentes. A usucapião trata da aquisição da propriedade mediante posse prolongada, enquanto a função social da propriedade diz respeito ao cumprimento de deveres do proprietário em relação à coletividade. Um proprietário que cumpre a função social não precisa necessariamente de usucapião, e um usucapiente pode, em tese, adquirir um bem que anteriormente não cumpria os requisitos legais.

* Função Social da Propriedade – Licínia Rossi
* Função Social da Propriedade – Licínia Rossi

Quando a função social da propriedade falha como argumento

É importante ser honesto sobre as limitações desse conceito. A função social da propriedade não é uma ferramenta mágica para resolver todos os problemas urbanos. Em municípios menores, com menos recursos técnicos e humanos, a fiscalização é quase inexistente. Muitas propriedades desocupadas ou subutilizadas simplesmente não recebem nenhuma ação administrativa durante anos, mesmo quando deveriam ser multadas ou desapropriadas. Além disso, o processo de desapropriação sanadora é moroso e dispendioso. Nos últimos dados disponíveis do Tribunal de Justiça de São Paulo, o tempo médio para conclusão de uma ação de desapropriação por descumprimento da função social era de cerca de dois a três anos, dependendo da complexidade do caso e da carga tributária envolvida. Isso significa que, na prática, muitos municípios acabam optando por não iniciar o procedimento, por não terem capacidade processual suficiente. Se o objetivo for garantir que uma propriedade seja utilizada de forma adequada, talvez seja mais eficaz buscar instrumentos de gestão urbana como a oposição de ações coletivas pela defensoria pública ou por associações de moradores, ou ainda a utilização doIPTU progressivo no tempo como ferramenta de pressão fiscal. O IPTU progressivo pode ser aplicado a partir do terceiro ano de descumprimento e tem efeitos mais imediatos do que a ameaça de desapropriação.

O tema funciona social da propriedade continua sendo um dos pontos mais sensíveis do direito urbanístico brasileiro. Ele equilibra interesses individuais e coletivos de maneira complexa, e sua aplicação prática exige conhecimento técnico específico de cada município. Recomenda-se sempre consultar um advogado especializado em direito imobiliário antes de tomar qualquer decisão sobre o destino de uma propriedade, especialmente quando há risco de incidência de sanções administrativas.