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O Que Precisa Para Ser Vereador

O Que Precisa Para Ser Vereador

O processo eleitoral brasileiro é cheio de detalhes que a maioria dos candidatos ignora até a hora H

Quem pensa em concorrer a uma cadeira na câmara municipal costuma começar perguntando o básico, e essa é a primeira armadilha. A legislação eleitoral brasileira exige uma série de condições que vão muito além de simplesmente querer ser eleito. Vou listar aqui o que realmente é necessário, com base na Constituição Federal, na Lei complementar nº 64/1990 (lei das inelegibilidades) e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regula inscrições eleitorais.

o que precisa para ser vereador passo a passo

Cidadania brasileira — você precisa ser brasileiro nato ou naturalizado. Não existe atalho. Imigrantes com visto temporário ou permanente não podem pleitear mandato eletivo. A condição de nacionalidade é checada pelo cadastro eleitoral, então se seu título está em dia, esse requisito já está implicitamente satisfeito. Pleno exercício dos direitos políticos — isso significa que você não pode estar suspendido politicamente por condenação judicial transitada em julgado, não pode ter tido os direitos políticos suspensos por improbidade administrativa, e não pode estar inelegível por nenhuma das hipóteses da LC 64/90. Se você já foi condenado por crime comum com pena superior a dois anos, ou se já exerceu cargo executivo em que houve impeachment, a situação se complica bastante. Ser eleitor e ter título de eleitor regular — ter se alistado eleitoralmente e mantê-lo atualizado até a data das eleições. A frequência com que vejo candidatos com título suspenso por falta de justificativa eleitoral é alta. Justificar duas eleições consecutivas e pagar a multa de 1% do melhor salário mínimo se esquecido é obrigatório. Sem isso, a candidatura é indeferida na hora. Residência eleitoral na circunscrição — esse é o ponto que mais gera problemas práticos. Você precisa ter domicílio eleitoral no município onde pretende se candidatar por, no mínimo, seis meses antes do pleito. Um candidato que mora em São Paulo e quer ser vereador no Rio de Janeiro, por exemplo, teria que ter se mudado e registrado o título cariocá antes do prazo. Mudança tardia é causa automática de inelegibilidade por impossibilidade de transferência fiduciária. Pertencimento a partido político — desde a Emenda Constitucional 97/2017, o coligamento partidário nas eleições proporcionais foi extinto. Cada candidato precisa estar filiado a um partido individualmente. A filiação deve ser registrada no partido até 15 de julho do ano eleitoral para quem disputa eleições naquele ano. Prazo esse que muitos candidatos desconhecem e acabam ficando de fora da urna. Idade mínima de 21 anos — o artigo 14 da Constituição estabelece isso claramente. Menores de 21 anos não podem ser vereadores. O requisito de maioridade para outros cargos, como deputado federal, também é 21, mas para prefeito e presidente a exigência sobe para 35. Ausência de inelegibilidade — além das hipóteses gerais, existem situações específicas que podem te impedir de candidatura. Aqui entram as regras de nepotismo, uso de publicidade governamental, exploração de servidor público e a famosa "lei da ficha limpa". Se você exerceu cargo de chefe do Executivo municipal nos dois anos anteriores às eleições, é inelegível para o cargo seguinte, salvo se já ocupava mandato e estava exercendo mandato eletivo. Essa regra do "descomplexo" para titulares de cargo eletivo é uma exceção importante que muita gente não leva em conta. Incompatibilidades prementes — certos profissionais não podem se candidatar em territórios onde exercem função. Médicos, bombeiros militares, policiais civis e membros do Ministério Público estão nessa lista. Se você é concursado ou efetivo em alguma dessas funções, precisa se exonerar ou licenciarse até 5 de outubro do ano eleitoral, caso contrário o registro será negado. Prova de quitação com obrigações eleitorais e tributárias — além do título regular, a prestação de contas do partido e eventuais dívidas ativas com a Justiça Eleitoral precisam estar em dia. A certificado de quitação eleitoral é emitido pelo TRE e é exigido no ato da inscrição. O que poucos explicam é que a parte burocrática em si é rápida. O indeferimento geralmente acontece por detalhes que parecem pequenos mas são fatais. No meu caso, já vi um candidato ter o registro negado porque sua filiação partidária havia sido registrada no partido apenas um dia depois do prazo de 15 de julho. O cartório eleitoral não tem margem de manobra: a data é seca. Ele teve que recorrer à Justiça Eleitoral, o que aumentou o custo da campanha em cerca de R$ 8.000 e adiou a publicação do resultado em três semanas. Um erro administrativo simples que custou tempo, dinheiro e oportunidade. Outro detalhe que ninguém menciona: a comprovação de residência municipal às vezes exige documentos adicionais. Se você mudou de endereço recentemente, pode ser solicitado comprovante de residência dos últimos seis meses em nome seu, além do título de eleitor com endereço atualizado. Sem isso, o TRE pode questionar o domicílio eleitoral e abrir espaço para impugnação. Se você está começando a se preparar, o mais sensato é conferir o caderno de requisitos no site do TRE do seu estado pelo menos quatro meses antes do pleito. A maioria dos tribunais regionais publica listas atualizadas com documentos específicos exigidos em cada caso. Fazer a consulta antecipada evita surpresas na hora da inscrição, que é quando não há mais tempo para ajustar falhas.