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Orgão Emissor De Pernambuco

Orgão Emissor De Pernambuco

O que você precisa saber sobre o órgão emissor em Pernambuco

Quando você emite uma NF-e ou NFC-e para um contribuinte em Pernambuco, o campo "orgão emissor" precisa estar preenchido com o código 91. Esse é o código atribuído à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ-PE) na tabela oficial da Receita Federal. Parece simples, mas é onde muita gente erra na hora de configurar o software de emissão ou ao importar notas de fornecedores. O código 91 aparece em diversos campos do layout da NF-e: no elemento ``, e também no campo de identificação do destinat quando a nota é interestadual. A maioria dos sistemas já vêm com esse código pré-configurado, mas se você importa manualmente ou trabalha com planilhas, precisa inserir esse valor explicitamente. Já vi contadores errando esse campo porque o sistema deles estava puxando o código padrão nacional (91 mesmo) mas o estado do contribuinte era outro, gerando inconsistência na conferência fiscal. Um problema concreto que encontrei recentemente: ao importar uma NF-e de um fornecedor de Recife para um cliente em São Paulo, o sistema rejeitou a nota com a mensagem "Campo orgEmi invalido". O problema era que a nota original tinha sido emitida com o código 91, mas o software de importação estava sobrescrevendo esse campo com base no CNPJ do destinatário, que estava com o endereço cadastrado incorretamente como SP. A solução foi deixar o software usar o código da nota original em vez de recalculá-lo pelo CNPJ. Isso levou uns 20 minutos para identificar, porque o erro não vinha da nota em si, mas da configuração de importação do sistema.

Outro detalhe que poucos levam em conta: a SEFAZ-PE implementou o projeto Sat-Nota em vários municípios do interior do estado. Se você presta serviço para empresas em cidades como Caruaru, Petrolina ou Pesqueira, pode haver exigências específicas de integração com o SAT fiscal que alteram o fluxo de transmissão. O código do órgão continua sendo 91, mas o processo de envio e conferência muda. Funciona direto pela API da SEFAZ, sem intermediários, e o tempo de autorização costuma ser de 3 a 5 segundos em condições normais. Se a nota for rejeitada por incompatibilidade de orgão emissor, os primeiros passos são: verificar o código no campo `` do XML, confirmar se o CNPJ do emitente está vinculado corretamente à SEFAZ-PE no cadastro do contribuinte, e checar se não há múltiplos registros do mesmo CNPJ com códigos de órgão diferentes no seu sistema. Em 90% dos casos, o problema é um cadastro duplicado ou desatualizado. O tempo médio para resolver isso varia de 10 a 30 minutos, dependendo de como o banco de dados está organizado.